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Mudança que acelera divórcio já está valendo

As novas regras que aceleram o processo de divórcio, aprovadas na semana passada pelo Senado, começam a valer a partir de hoje (14).

 
 
 
As novas regras que aceleram o processo de divórcio, aprovadas na semana passada pelo Senado, começam a valer a partir de hoje (14). A emenda constitucional, promulgada ontem pelo Congresso, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
Ao se separar hoje, um casal é obrigado a esperar dois anos para conseguir o divórcio. Com a emenda, será possível formalizar a separação logo, liberando imediatamente o casal para se casar novamente. Além de eliminar o tempo de espera para a confirmação da separação, a mudança simplificará o processo de divórcio, reduzindo gastos com advogado e custas judiciais.
A emenda reduz a burocracia, suprimindo do processo o requisito de separação judicial prévia. De acordo com as regras anteriores, um casal que se separava era obrigado a esperar, pelo menos, um ano de separação judicial ou dois anos da separação de fato até conseguir o divórcio e somente com o processo finalizado era possível casar-se novamente.
As novas regras vão facilitar a tramitação de processos como a guarda de filhos. Segundo o relator da proposta no Senado, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a emenda ”elimina tempo e processos judiciais”, reduzindo também gastos com advogados e outros custos. A previsão é de um abatimento de 50% dos custos judiciais.
“Como simplifica, diminui também o tempo de briga. Você ficar enrolado com uma pessoa com a qual você não quer conviver, ainda que só para esperar o tempo certo, é difícil. A lei se adapta à realidade. Se fosse possível uma lei manter o casamento e as pessoas felizes, nós iríamos fazer essa lei, mas isso é impossível”, disse Demóstenes.
A iniciativa foi dos deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) e Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). A proposta, porém, enfrentou resistência no Congresso de lideranças religiosas, tanto católicas quanto evangélicas, que viram nela uma ameaça à instituição do casamento.
 
 

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