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Ministro Gilmar Mendes relata acusações feitas pelo MP contra Palocci

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa neste momento denúncia (PET 3898) oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Fazenda e hoje deputado federal Antonio Palocci (PT-SP).

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa neste momento denúncia (PET 3898) oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Fazenda e hoje deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda, Marcelo Netto. O ministro Gilmar Mendes, a quem foi distribuído o processo, fez a leitura do relatório.
Palocci está sendo acusado de ser um dos responsáveis por quebrar ilicitamente o sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa e divulgá-lo à imprensa. Tal fato, ocorrido em 2006, caracterizaria violação ao artigo 10 da Lei Complementar nº 105/2001, combinado com o artigo 29 do Código Penal
Relatório
Conforme a denúncia, a quebra do sigilo bancário ocorreu entre os dias 16 e 17 de março de 2006 fora dos procedimentos e hipóteses autorizados em lei, bem como a divulgação indevida desses dados bancários. A finalidade principal seria a de tentar desqualificar publicamente Francenildo Costa que, no dia 16 de março de 2006, prestou depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, relatando fatos que, em princípio, poderiam ser contrários aos interesses de Palocci.
Em razão das informações divulgadas e da comunicação realizada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por determinação de Palocci, o ministro disse que houve a instauração de inquérito policial para apurar eventual crime de lavagem de dinheiro praticado por Francenildo Costa. A acusação seria a suposta ausência de origem de valores depositados na conta que se tornou pública sem o devido processo legal. Posteriormente, o inquérito foi arquivado por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
De acordo com a denúncia, havia condição de hierarquia entre Antonio Palocci Filho que, na época dos fatos exercia funções de ministro da Fazenda, Jorge Mattoso, ex-presidente da CEF, e Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda. Assim, as funções do segundo e do terceiro denunciado estariam vinculadas diretamente ao primeiro denunciado.
De acordo com o relator, no dia 16 de março de 2006, por volta de 13h, Francenildo prestava depoimento junto a CPI dos Bingos, ocasião em que revelou que Palocci comparecia frequentemente em uma residência, em Brasília, na qual trabalhava como jardineiro. Nesse local, conhecido como “A República de Ribeirão Preto”, Palocci manteria encontros com seus assessores de Ribeirão Preto, município em que exerceu as funções de prefeito.
“O depoimento de Francenildo chegou a ser transmitido por emissoras de televisão, tendo o seu conteúdo em princípio revelado apenas que Palocci mantinha contatos, não se sabe se criminosos ou não, com pessoas que se encontravam sob investigação criminal e também com outras pessoas que talvez pudessem atingir sua reputação pessoal”, disse o ministro Gilmar Mendes, com base na denúncia. Segundo ele, a prova existente nos autos “demonstra indubitavelmente que emissão ilegal dos extratos bancários da conta de Francenildo foi feito por ordem de Jorge Mattoso que os entregou a Palocci”.
Segundo o ministro, a afirmação de Jorge Mattoso no sentido de que foi exclusivamente sua a iniciativa de consultar eventuais registros bancários de Francenildo na CEF está em conflito com os fatos ocorridos na tarde do dia 16 de março de 2006. Isto porque teria havido prévio encontro com Antonio Palocci Filho, determinação para emissão de extrato da conta, contato telefônico após o recebimento do extrato e deslocamento à residência de Palocci em torno das 23h para a entrega dos respectivos documentos.
Informações levantadas pela quebra de sigilo bancário revelaram que na conta de Francenildo havia cerca de R$ 19 mil. Valor que, segundo ele, foi depositado por seu pai.
Tese da defesa
Em síntese, os advogados de Antonio Palocci Filho sustentaram a inépcia da denúncia por ausência de “descrição pormenorizada e individualizada daquilo que teria consistido a ação concreta do denunciado” e “carência de lastro fático que a possa sustentar”. Argumentaram que seu cliente não teve qualquer participação na quebra do sigilo bancário”. Quanto à participação dos outros acusados, Palocci indicou atipicidade da conduta imputada ao ex-presidente da CEF, além de ausência de justa causa em relação à divulgação do extrato bancário, pois este teria “partido de vários outros setores da Administração Pública Federal”.
A defesa do ex-assessor de Imprensa do Ministério da Fazenda, Marcelo Amorim Netto alegou que a denúncia é inepta por não descrever qual teria sido a ação ou omissão praticada por Amorim, que justificasse sua qualidade de réu na ação. Os advogados também argumentaram ter sido adotado “raciocínio dedutivo”, que concluiu que seu cliente teria sido o responsável pela entrega dos documentos bancários à imprensa. Afirmou, ainda, que o ex-assessor apenas tomou conhecimento dos dados bancários do caseiro após a consumação do crime.
Por sua vez, a defesa do ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Eduardo Levi Mattoso sustenta inexistir elemento típico na conduta do denunciado, ao ter entregue extrato bancário de correntista do banco “única e exclusivamente ao seu superior hierárquico, o então Ministro da Fazenda”. Alega que seu cliente agiu “movido pelo dever como presidente da CEF e que não há relação entre sua conduta e a indevida divulgação dos dados bancários pela imprensa.
 

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