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Justiça nega convocação da Câmara Legistiva do DF

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Romão Oliveira, negou na noite de terça (29) mandado de segurança solicitando a convocação extraordinária da Câmara Legislativa

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Romão Oliveira, negou na noite de terça (29) mandado de segurança solicitando a convocação extraordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O pedido foi feito na última segunda-feira (21) pela seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). A OAB-DF queria que o Legislativo funcionasse desde então para analisar os pedidos de impeachment contra o governador José Roberto Arruda (sem partido) e os processos por quebra de decoro parlamentar envolvendo oito deputados distritais.
O mandado pedia que tenha validade o primeiro requerimento feito à Câmara Legislativa, apreciado na noite da última sessão realizada pela Casa, em 15 de dezembro. Na ocasião, oito parlamentares apresentaram pedido de autoconvocação para a tramitação dos processos de impeachment. As assinaturas foram colhidas pela líder do PT na Casa, Erika Kokay. Entretanto, acordo entre os distritais deixou para 11 de janeiro a volta aos trabalhos para instalar a CPI da Corrupção e criar a comissão especial que analisará os pedidos de impeachment contra Arruda.
De acordo com o desembargador, que julgou o caso por estar de plantão, a autoconvocação pela assinatura de oito parlamentares depende de deliberação da maioria. “Até onde os autos revelam não consta tenha a Câmara deliberado a respeito do requerimento formulado por 8 (oito) deputados, até porque 14 (quatorze) Deputados apresentaram idêntico requerimento e obtiveram a declaração da Presidência de que a Câmara estava convocada para sessão extraordinária a partir de 11 de janeiro”, julgou Oliveira

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