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Vidigal cassa liminar que permitia reajuste imediato do pedágio no Paraná

As quatro concessionárias que exploram os pedágios nas rodovias federais do Estado do Paraná, detentoras de liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, não podem aplicar os índices de reajustes para as tarifas de pedágios.

As quatro concessionárias que exploram os pedágios nas rodovias federais do Estado do Paraná, detentoras de liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, não podem aplicar os índices de reajustes para as tarifas de pedágios.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11), pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal.

A suspensão das liminares vale para as concessionárias Rodovias Integradas do Paraná (Viapar); Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A (Econorte); Rodonorte – Concessionárias de Rodovias Integradas S/A; e Concessionária Ecovia Caminho do Mar S/A .

Estas empresas detinham liminares que permitiam reajuste dos valores entre 15% e 30%.

Na prática, a decisão do ministro Vidigal retoma aquilo que fora decidido pela vice-presidente do TRF, desembargadora Marga Inge Bath Tessler, até que seja julgado o mérito do processo. Um dos argumentos que permitiu as concessões das liminares foi justamente como os motoristas teriam de volta o dinheiro pago a mais com pedágios.

Enquanto isso, caso vençam ao término dos processos, as empresas poderão obter mudanças nos contratos junto ao governo do Estado do Paraná.

O Estado do Paraná havia ganhado da desembargadora Marga Tessler, o direito de não reajustar o preço das tarifas. No despacho, a desembargadora deferiu o pedido de liminar por considerar que o reajuste é lesivo à ordem pública administrativa.

“Assim, reconhecendo presente pressuposto autorizador, ao bem do interesse público, defiro o pedido em ordem a suspender os efeitos da antecipação da tutela deferida nos autos …”, diz na decisão o ministro Edson Vidigal.

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