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Vice-procurador-geral eleitoral interpõe recurso sobre efeitos das decisões dos Tribunais de Contas

O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, interpôs o Recurso Extraordinário nº 53.119, no dia 25 de setembro, nos autos do Recurso Especial em registro de candidatura nº 29.535, oriundo da Paraíba.

O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, interpôs o Recurso Extraordinário nº 53.119, no dia 25 de setembro, nos autos do Recurso Especial em registro de candidatura nº 29.535, oriundo da Paraíba, em que restou decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por quatro votos a três, que o Tribunal de Contas Estadual não teria competência para julgar as contas de prefeitos, mas apenas para emitir parecer a ser submetido à câmara de vereadores.

No recurso extraordinário, o vice-procurador-geral eleitoral argumenta que o órgão competente para julgar as contas do prefeito, na qualidade de ordenador de despesas, na verdade, há de ser o Tribunal de Contas do Estado. “Se a Corte de Contas não tiver essa competência para julgamento, jamais se poderá promover a reparação de dano patrimonial, mediante imputação de débito previsto no artigo 71, parágrafo 3º, da Constituição Federal, já que a Câmara Municipal não detém nenhum poder de impor débito a prefeito”, explica.

Francisco Xavier afirma ainda que sem essa competência, o prefeito teria um privilégio discriminatório e uma imunidade não prevista para os demais administradores de dinheiro, bens e valores públicos. “Enquanto estes estão sujeitos a julgamento de suas contas pelo Tribunal de Contas, com risco de serem obrigados a ressarcir o erário, aquele ficaria inteiramente isento”.

Para o procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, o entendimento adotado pelo TSE enfraquece o sistema de controle da administração pública, além de permitir a candidatura de políticos que praticaram irregularidades na gestão pública.

O recurso extraordinário deverá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

 

A Justiça o Direito Online

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