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Vice-presidente da FIERGS ajuíza queixa-crime por calúnia contra deputada Luciana Genro

O empresário acusa os integrantes do PSOL de, em entrevista coletiva concedida em 19 de fevereiro último, tê-lo envolvido em denúncias, sem provas, que vêm fazendo contra a governadora do estado, Yeda Crusius (PSDB).

O vice-presidente da Federação das Indústrias do estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) e sócio da empresa Toniolo, Busnello S.A. – T.B.S.A., Humberto César Busnello, ajuizou, nesta segunda-feira (16), no Supremo Tribunal Federal (STF) queixa-crime por calúnia contra a deputada Luciana Genro (PSOL-RS), o vereador de Porto Alegre Pedro Ruas e o presidente do PSOL no Rio Grande do Sul, Carlos Roberto Robaina. A ação foi protocolada como Inquérito  (Inq) 2802 e terá como relator o ministro Joaquim Barbosa.
O empresário acusa os integrantes do PSOL de, em entrevista coletiva concedida em 19 de fevereiro último, tê-lo envolvido em denúncias, sem provas, que vêm fazendo contra a governadora do estado, Yeda Crusius (PSDB). A entrevista, realizada na sede daquela agremiação na capital gaúcha, foi divulgada pelos principais jornais sul-rio-grandenses e, também, na edição de 11 de março último da revista Carta Capital, segundo consta na ação.
Conforme essas acusações, Busnello teria entregue, com objetivo de obter favores para sua empresa,  R$ 100 mil ao ex–secretário estadual da Fazenda Aod Cunha, na presença de Lair Ferst, autor de oito supostas gravações que teriam sido entregues por este ao Ministério Público Federal (MPF) em troca do benefício da delação premiada.
O empresário, entretanto, afirma não conhecer Lair Ferst pessoalmente, “nunca ter estado com ele em qualquer circunstância” e, também ao contrário do que afirma a denúncia contra ele, ter conhecido pessoalmente Aod Cunha somente após sua posse como secretário da Fazenda. “Ou seja, a acusação feita pelos querelados é falsa, configurando-se, pois, a calúnia em sua forma típica”, sustenta. Tanto o empresário quanto o ex-secretário da Fazenda negam a acusação feita pelos membros do PSOL.
Sustenta, também, que o foco principal das atividades da  T.B.S.A. não é o Rio Grande do Sul. Tanto é que, nos últimos cinco anos, apenas 11,18% de seu faturamento se teriam originado naquele estado, e esta participação não teria passado de 0,83% , em 2008.
[b]Atividade não parlamentar
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Na ação, o empresário – que é também vice-presidente da Associação Nacional de Empresas de Obras Rodoviárias (ANEOR) – pede a punição dos integrantes do PSOL com a pena prevista no artigo 139 do Código Penal (calúnia), que é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, agravada em um terço, quando a ofensa ocorre diante de terceiros ou por meio que facilite a sua divulgação (artigo 141, CP).
Ele sustenta que a deputada não pode invocar a imunidade parlamentar para fugir à punição, pois “as acusações feitas ao querelante não guardam relação com o exercício de seu mandato parlamentar”. Trata-se, segundo ele, “de acusações que a deputada fez fora de sua Casa Parlamentar, na sede do seu partido, visando atingir o patrimônio moral do querelante (Busnello), para efeitos de mera emulação política”.
Ainda segundo ele, “como se trata da esfera privada do querelante e diante da absurda afirmação, impossível aferir qualquer nexo de interesse público no agir criminoso”. Conforme o autor da queixa-crime, “não há vestígio de interesse público presente nas afirmações perpetradas contra o querelante”.
“Houve dolo direto dos querelados (os membros do PSOL) que, com base em provas a que alegaram ter tido acesso, envolveram o querelante nas denúncias que realizaram”, sustenta Busnello na queixa-crime. “Se acesso tiveram a gravações diversas, como alegaram na entrevistas concedida, puderam verificar que o querelante não está presente em gravação alguma e, muito menos, entregando qualquer tipo de valor a quem quer que seja. Portanto, configurada está a falsidade. O fato atribuído ao querelante é falso, e os querelados tinham conhecimento desta falsidade”.

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