seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Universidade de Brasília questiona proibição de identificar candidatos pela impressão digital

A referida norma afirma que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.

A Fundação Universidade de Brasília (FUB) ajuizou Ação Cautelar (AC 2292) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que proibiu a identificação datiloscópica dos candidatos de vestibulares e concursos públicos realizados pela instituição, através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – CESPE.
A FUB pede concessão de liminar até o julgamento de recurso extraordinário já admitido pelo TRF-1.
O impedimento foi proposto pelo Ministério Público Federal, alegando que a identificação dos candidatos pela impressão digital viola o artigo 5º, LVIII da Constituição Federal. A referida norma afirma que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.
Inicialmente, a Justiça Federal julgou o pedido improcedente porque o artigo 5ª, LVIII, não abrangia o procedimento adotado pela FUB, já que não se tratava de identificação criminal propriamente dita. No entanto, a decisão foi reformada pelo TRF-1.
[b]
Segurança[/b]
Na ação cautelar, a FUB argumenta que além do procedimento não se enquadrar na regra constitucional, ele é necessário para segurança e lisura das provas. “Cuidava-se de medida corriqueira que, apesar de seu elevado custo, tem sido utilizada pelo CESPE há vários anos, com inequívoco compromisso com a lisura dos concursos públicos, sem qualquer repercussão sobre a presunção de inocência”.
Afirma ainda que antes da proibição, a FUB já havia realizado 1,2 mil exames de vestibulares colhendo a impressão digital dos candidatos. Argumenta também que após a decisão do TRF em 2008, já foram realizados 26 vestibulares sem o procedimento, “configurando fator de instabilidade para os candidatos, diante do real risco à lisura dos procedimentos de seleção”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS