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União se livra de indenizar por má safra de trigo em 1987

A Advocacia-Geral da União em Passo Fundo (RS) conseguiu na Justiça, extinguir com julgamento do mérito, a ação de cobrança movida por um agricultor que pretendia receber indenização da União, por supostos prejuízos com a sua safra de trigo, em 1987.

A Advocacia-Geral da União em Passo Fundo (RS) conseguiu na Justiça, extinguir com julgamento do mérito, a ação de cobrança movida por um agricultor que pretendia receber indenização da União, por supostos prejuízos com a sua safra de trigo, em 1987. Ele alegava que o governo não teria garantido preço mínimo na comercialização do produto.

O juiz Luiz Carlos Cervi, da 2ª Vara da Justiça Federal de Passo Fundo, acatou a defesa da AGU de que o processo está prescrito, porque o Decreto 20.910/32 determina que as ações contra a União prescrevem em cinco anos. Portanto, como a ação de cobrança foi apresentada em maio de 2003, está prescrita desde 1992.

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