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União, Estado e Município devem garantir o direito à saúde

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte fornecesse à paciente N.C.S.

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte fornecesse à paciente N.C.S. o medicamento Clopidogre 75mg (Plavix), receitado por seu médico. O Estado deverá fornecer o remédio até o término do tratamento.
 
A autora da Ação de Obrigação de Fazer está com a saúde debilitada e lhe foi prescrito um medicamento cujo valor ela não tem condições de pagar. Antes de ingressar com a ação judicial, a paciente procurou a UNICAT, Unidade de Distribuição de Agentes Terapêuticos, na tentativa de obter o medicamento, mas lhe foi negado sob o argumento de que o Estado só tem cumprido o fornecimento de tal medicamento quando há uma determinação judicial.
 
Ao contestar, o Estado do Rio Grande do Norte rebateu o pedido, alegando que o Estado não poderia suportar o fornecimento sozinho, já que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é de todos os entes federativos, e solicitou que tanto o Município de Natal, quanto a União arcassem com o ônus.
 
A Constituição brasileira em seu artigo 196 diz que saúde é direito de todos e dever do Estado, podendo figurar como responsável tanto o Estado, a União e o Município, mas cabe a parte autora escolher contra quem ajuizará a demanda. Dessa forma, o juiz Luis Alberto rejeitou o argumento do Estado e julgou procedente a ação.
 

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