seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Um mês após queda do diploma, só jornalistas formados obtêm registro

STF decidiu em 17 de junho que não precisa diploma para profissão. Governo aguarda publicação da decisão para liberar registros.

Um mês após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista, somente quem é formado na área consegue obter registro profissional para trabalhar.
No dia 17 de junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a desobrigação do diploma por entender que se trata de liberdade de expressão.
O jornalista tem profissão regulamentada e a legislação exige, para atuar, registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Antes da decisão do Supremo, era obrigatória a apresentação do diploma para concessão do registro.
Agora, segundo o Ministério do Trabalho, as delegacias regionais do trabalho recebem pedidos de qualquer pessoa interessada em exercer a profissão. No entanto, somente quem apresenta o diploma recebe o registro de imediato – o prazo é de cinco dias.
Isso porque, o ministério aguarda a publicação da decisão do Supremo, que vai oficializar a desobrigação do diploma, para liberar os registros.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, “ciente da decisão do STF”, o ministério recebe os pedidos. No entanto, eles seguem “sobrestados”, ou seja paralisados, até a publicação da decisão no “Diário de Justiça”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Detran-DF é condenado por erro em processo de transferência veicular
Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse