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TSE nega pedido do PT para suspender novas eleições em Santarém (PA)

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram um mandado de segurança apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que pretendia suspender as eleições suplementares em Santarém (PA), marcada para o próximo dia 8 de março.

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) negaram um mandado de segurança apresentado pelo
Partido dos Trabalhadores (PT) que pretendia suspender as eleições
suplementares em Santarém (PA), marcada para o próximo dia 8 de março.

O
partido alegou que seria prejudicado com a regra definida pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do estado referente ao prazo para
desincompatibilização. Isso porque para os políticos que quiserem se
candidatar nas eleições do dia 8, mas que já foram candidatos nas
eleições do ano passado, o prazo para desincompatibilização seria 24
horas a partir da escolha em convenção. No entanto, para aqueles que
não foram candidatos em 2008 o prazo a ser obedecido seria o definido
pela lei eleitoral, ou seja, meses antes das eleições municipais do dia
5 de outubro.
No caso do PT, sua candidata foi reeleita mas não
pôde assumir porque teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE.
Assim, não haveria como o partido lançar um novo candidato para as
próximas eleições devido ao prazo para desincompatibilização a ser
obedecido.
Nesse sentido, o relator do caso, ministro Marcelo
Ribeiro, votou para modificar os prazos para que passe a valer para
todos os candidatos o prazo de desincompatibilização de 24 horas.
“Concedo
parcialmente a liminar apenas para determinar que seja garantido a
todos os candidatos o cumprimento do prazo único para
desincompatibilização de 24 horas contado da escolha em convenção”,
afirmou.
[b]Histórico[/b]
Desde 1º de janeiro a
cidade de Santarém está sendo governada pelo prefeito interino José
Maria Tapajós, presidente da Câmara Municipal. A nova eleição no
município foi determinada em virtude de a candidata reeleita Maria do
Carmo (PT) ter tido o registro de candidatura indeferido por ser
considerada inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez
que a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o
exercício de atividade político-partidária. Maria do Carmo é promotora
de justiça licenciada.

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