O empresário tem o direito de adotar medidas que visem a proteção do seu patrimônio, porém, não pode com isso afetar bens tão caros aos indivíduos, como a imagem e a privacidade. Com esse entendimento, os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS deram provimento à Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando o desligamento de 14 câmeras de vigilância instaladas no ambiente interno de trabalho, em empresa do ramo calçadista, localizada em Sapiranga.
De acordo com o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, as câmeras devem atender e priorizar locais essencialmente com acesso do público externo, guardando para os outros espaços vigilância alternativa que não lese direito da personalidade dos empregados.
O Tribunal fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, caso descumprida a determinação, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão, cabe recurso.