seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRT da 10ª Região decide pela não incidência de imposto de renda sobre o abono permanência

Os desembargadores da 10ª Região decidiram na 3ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 29 de abril de 2009, que não deve incidir imposto de renda sobre o abono permanência, dando efeito normativo à matéria.

Os desembargadores da 10ª Região decidiram na 3ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 29 de abril de 2009,  que não deve incidir imposto de renda sobre o abono permanência, dando efeito normativo à matéria.
As decisões, resultado da maioria de votos, foram tomadas no processo PA-135/2009 – MA-29/2009, e correspondem ao entendimento de nove, dos onze magistrados presentes à sessão.
O Tribunal decidiu, ainda, e por maioria, dar ciência ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho do posicionamento majoritário do colegiado.
O presidente  desembargador Mário Caron apresentou tese que superou o posicionamento do relator, e redigiu o acórdão.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo