Os desembargadores da 10ª Região decidiram na 3ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 29 de abril de 2009, que não deve incidir imposto de renda sobre o abono permanência, dando efeito normativo à matéria.
As decisões, resultado da maioria de votos, foram tomadas no processo PA-135/2009 – MA-29/2009, e correspondem ao entendimento de nove, dos onze magistrados presentes à sessão.
O Tribunal decidiu, ainda, e por maioria, dar ciência ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho do posicionamento majoritário do colegiado.
O presidente desembargador Mário Caron apresentou tese que superou o posicionamento do relator, e redigiu o acórdão.