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Tribunal mantém condenação de ex-vereadora por peculato

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da ex-vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes por crime de peculato, pela apropriação de metade dos vencimentos dos servidores que exerciam cargos de confiança em seu gabinete

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da ex-vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes por crime de peculato (desvio de dinheiro público), pela apropriação de metade dos vencimentos dos servidores que exerciam cargos de confiança em seu gabinete, no período de 1997 a 1999.
A ação contra a ex-vereadora foi proposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania. Segundo os autos, Maria Helena Fontes, no exercício da atividade pública na Câmara Municipal de São Paulo, nomeava assessores sob a condição de que lhe entregassem parte dos vencimentos. Com esse expediente fraudulento, ela teria auferido vantagem patrimonial indevida de mais de R$ 143 mil.
No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa alegou inépcia da denúncia e inexistência de provas para a condenação. Por maioria, a Turma acompanhou o voto vista do ministro Felix Fischer, que divergiu do relator, ministro Jorge Mussi.
Ao rejeitar o recurso, Felix Fischer ressaltou que a conduta da ex-vereadora de se apropriar de forma continuada de parte dos vencimentos de alguns de seus funcionários enquadra-se perfeitamente ao tipo penal do peculato, motivo pelo qual a condenação deve ser mantida.
O crime de peculato é definido pelo Código Penal em seu artigo 312: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.”

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