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Tribunal do Júri poderá decidir sobre crime de latrocínio

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 779/07, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que estende a competência do Tribunal do Júri a todos os crimes dolosos dos quais resulte a morte da vítima, entre eles o latrocínio – o roubo seguido de morte. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3689/41).

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 779/07, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que estende a competência do Tribunal do Júri a todos os crimes dolosos dos quais resulte a morte da vítima, entre eles o latrocínio – o roubo seguido de morte. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3689/41).

Russomanno lembra que a Justiça considera que o Tribunal do Júri só pode julgar os crimes dolosos contra a vida descritos nos artigos 121 a 127 do Código Penal (homicídio, indução ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto provocado pela gestante ou por terceiro). Já os crimes dolosos previstos em outros capítulos do Código Penal não podem ser julgados pelo júri, mesmo que ocorra, de forma intencional, a morte da vítima.

O autor cita como exemplo, em seu projeto, o latrocínio, no qual a interpretação jurídica entende que o delito em questão não é o homicídio, mas um crime contra o patrimônio, com o agravamento da pena em razão da morte. Na opinião de Russomanno, “a interpretação jurisprudencial despreza por inteiro o objeto jurídico vida”, o primeiro na escala de valores atribuída pelo artigo 5º da Constituição. A Constituição, conforme destaca o deputado, não impede ou veda a ampliação da competência do Tribunal do Júri para julgar outros tipos de crimes.

Russomanno acredita, ainda, que a proposta apresentada vai “ampliar a participação popular na aplicação da Justiça Penal, exercendo diretamente o poder que do próprio povo emana”, conforme determina o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal. O PL será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa Legislativa.

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