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Tribunal de Justiça da Bahia afasta dois juízes

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu afastar - um por remoção compulsória e outro por aposentadoria também compulsória - dois juízes acusados de uso indevido da magistratura, sentenças arbitrárias e irregularidades processuais. São eles Manoel Augusto Sales Figueira, que ocupava a 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória da Conquista, e Gesivaldo Nascimento Brito, que era titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu afastar – um por remoção compulsória e outro por aposentadoria também compulsória – dois juízes acusados de uso indevido da magistratura, sentenças arbitrárias e irregularidades processuais. São eles Manoel Augusto Sales Figueira, que ocupava a 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória da Conquista, e Gesivaldo Nascimento Brito, que era titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

Em decisão publicada no Diário do Poder Judiciário, edição de ontem, o TJ aprovou, por unanimidade, a aplicação de pena disciplinar no juiz Manoel Augusto Sales Figueira. O magistrado foi punido com remoção compulsória, por irregularidades na atividade da magistratura e por desacato à hierarquia. Ele será transferido para comarca da mesma instância, mas o TJ ainda não decidiu para qual delas. Isso depende de vaga. Enquanto isso, o juiz permanece afastado da magistratura.

O juiz Gesivaldo Nascimento Brito foi aposentado compulsoriamente por decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça, devido às irregularidades comprovadas no desempenho da magistratura e a abuso de autoridade. A punição foi decidida também anteontem e publicada no DPJ de ontem.

O juiz estava afastado preventivamente do cargo desde junho de 1998, também por decisão do TJ. Gesivaldo foi autor de sentenças que agrediam o Direito e até mesmo o bom senso, em prejuízo dos erários estadual e municipal, em benefício de empresas que tentavam fraudar o pagamento de impostos. Essas sentenças acabaram sendo revistas pelo tribunal.

As irregularidades promovidas pelo juiz Manoel Augusto Figueira foram constatadas pela Corregedoria do Tribunal, após sindicância para apurar desacato a decisões de instâncias superiores. Em abril de 1997, Manoel Augusto discordou publicamente da decisão do desembargador Aloísio Batista, então presidente do Tribunal de Justiça, que havia cassado liminar devido a incorreções processuais. Ao reagir, através de carta aberta à população, o juiz feriu princípios e normas da Lei Orgânica da Magistratura.

A sindicância comprovou ainda que Manoel Augusto exerceu atividade política, incompatível com o cargo, e deferiu liminares favorecendo grupos ligados a ele no município de Tremedal, jurisdição onde o magistrado exerceu o cargo de juiz substituto. A sindicância também comprovou que o juiz não cumpriu prazos dos despachos e sentenças, e aplicou penas contra os serventuários da Justiça sem a abertura de processo legal.

O processo disciplinar contra o juiz Gesivaldo Nascimento Brito foi instaurado na Corregedoria do TJ em março de 97, depois de uma representação da Procuradoria Geral do Município de Salvador. Um mês antes, o juiz surpreendeu os meios forenses e a administração pública da capital, ao determinar a prisão do procurador geral do município, Sérgio Ferreira, atual secretário de Governo de César Borges, além de três auditores e do coordenador de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Arthur Chaves.

Isso porque os servidores se negaram cumprir sentença do juiz, para entregar à empreiteira CMV Construções Ltda notas frias que haviam sido apreendidas pela fiscalização da Secretaria de Finanças em poder da empresa. A CMV impetrou mandado de segurança na Justiça pedindo a devolução dos documentos fraudulentos, o que foi acatado pelo juiz Gesivaldo. Se as notas voltassem às mãos da empresa, seriam facilmente destruídas, eliminando-se provas do crime de fraude praticado pela empresa contra a Fazenda Pública.

Quando da sentença do magistrado, as notas frias haviam sido entregues pela Secretaria de Finanças à Secretaria de Segurança Pública, para que fosse instaurado inquérito policial por crime de falsificação. Irritado porque seu despacho contra a Fazenda Pública não teve conseqüência, o juiz Gesivaldo Brito mandou prender o procurador geral do município, os auditores e o coordenador de fiscalização. A decisão do magistrado foi anulada pelo Tribunal de Justiça.

Em março de 98, o magistrado voltou a investir contra a Fazenda Pública, desta vez a Estadual, determinando o seqüestro, em Itú, São Paulo, de R$2,09 milhões da conta em que a Cervejaria Schincariol deposita o ICMS devido à Bahia. Isso, a pretexto de pagamento de diferença em razão de substituição tributária, reivindicado por duas pequenas distribuidoras de bebidas no interior do estado. O rombo seria cobrado pela cervejaria, posteriormente, à Secretaria da Fazenda do estado.

O incomum na ação é que ela foi impetrada em fevereiro do mesmo ano, por duas pequenas distribuidoras de cerveja do estado, uma em Eunápolis e outra em Ilhéus, e em março, antes da publicação da sentença, já havia carta precatória em Itú determinando o seqüestro da verba da Schincariol. Todo o processo ocorreu sem que a Secretaria da Fazenda fosse comunicada oficialmente da decisão do juiz. Além disso, o magistrado ignorou a cautela imposta por legisladores, segundo a qual, toda ação contra o estado deve ter duplo grau jurídico, ou seja, deve passar também por instância superior.

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