seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF5 nega pedido para cassar royalties de Maracanaú

O município de Maracanaú, situado no Estado do Ceará, continuará provisoriamente a receber as parcelas de royalties, devido à exploração de petróleo e produção de gás em seu território.

O município de Maracanaú, situado no Estado do Ceará, continuará provisoriamente a receber as parcelas de royalties, devido à exploração de petróleo e produção de gás em seu território. Essa decisão foi promulgada na primeira sessão plenária do ano realizada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta quarta-feira (09/01), onde os desembargadores federais apreciaram o pedido de suspensão de liminar (SL 3831-CE) requerido pelo governo municipal de Fortaleza e votaram, por unanimidade, negando a revisão da “medida provisória”.

Na ação, a capital do Ceará, que também recebe a compensação financeira de royalties, alega que o montante recebido foi comprometido de forma direta com o ingresso de Maracanaú como beneficiária da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Fortaleza afirma, também, que a cidade não teria direito ao recurso, já que atua na transferência da produção de gás e petróleo, o chamado “city gate”, e não na exploração dos minerais. Esse conceito, segundo a capital do Ceará, não estaria contemplado nos dispositivos legais que apenas asseguram a participação na exploração.

De acordo com o relator do processo, o presidente do TRF5 desembargador federal José Baptista de Almeida Filho, a participação nos resultados de exploração é uma prerrogativa da Constituição da República prevista no artigo 20, parágrafo 1º, sendo posteriormente regulamentada pela Lei nº 7.990/1989. A referida legislação determina o repasse de 5% do valor da produção de exploração de produtos minerais para os entes federados e inclusive àqueles que detenham instalações de mar.

Em seu voto, o magistrado ainda afirmou que ao correlacionar o conceito de “city gate” expresso no glossário do site da ANP com os dispositivos legais, conclui-se que existe uma previsão legal enquadrando a transferência da exploração de petróleo e produção de gás como atividade sujeita a receber royalties.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus