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TRF-1 mantém multa à empresa que realizava transporte interestadual de passageiros sem autorização

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reconheceu a validade do auto de infração aplicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à Samara Transportes e Turismo Ltda. A empresa foi multada em R$ 4.021,00 pela realização de transporte interestadual de passageiros com autorização ilegível ou sem apresentar prévia autorização.

A empresa recorreu ao TRF da 1.ª Região contra sentença da 21.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal sustentando que possuía a autorização prévia de viagem legível emitida pela ANTT para a data de 16 de janeiro de 2006. Alega que a data de 19 de janeiro de 2006 constante da autorização nada mais foi que um erro material no preenchimento do formulário, “que nada tem de irregular, nem interfere na realização da viagem”.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, considerou que a recorrente não trouxe qualquer novo argumento capaz de contestar a multa que lhe foi aplicada pela ANTT pela infração cometida.

De acordo com o magistrado, em vez de contestar, a empresa confessa que a autorização que possuía apresentava data diversa em que foi lavrado o auto de infração. Por essa razão, “não pode requerer invalidar esse e eximir-se da multa aplicada”, afirmou o relator.

A decisão foi unânime.

JC

0027771-26.2007.4.01.3400

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