seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJMS mantém abertura de turma em escola

A 4ª Turma Cível negou provimento ao recurso do Estado contra a reabertura de uma turma em escola estadual.

A 4ª Turma Cível negou provimento ao recurso do Estado contra a reabertura de uma turma em escola estadual.
O Estado de Mato Grosso do Sul ingressou com agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, em face do Ministério Público Estadual, contra decisão que deferiu medida liminar a fim de que fosse providenciada pela Supervisora de Gestão Educacional da Secretaria de Educação do Estado, a imediata reabertura da sala de aula do 2º ano do ensino fundamental do período matutino da Escola Estadual Vila Brasil, sob pena de incidir em crime de desobediência, ficando cominada multa diária no valor de R$ 1mil, em caso de descumprimento da ordem.
O Estado alega que não havia a quantidade mínima de alunos matriculados na turma e que todos seriam transferidos para escolas estaduais com estrutura e proximidade equivalentes. O recurso do Estado foi recebido com efeito suspensivo.
O relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, entendeu que o recurso não merecia prosperar, pois a educação é um direito assegurado constitucionalmente, nos termos do artigo 205, e a matéria é de primordial importância para o desenvolvimento social do país, não sendo suficiente fazer apenas o necessário, mas sim, todo o possível para a sua total implementação.
O magistrado acrescentou que não prospera a alegação de que o ato recorrido encontra-se dentro dos limites que autorizam a discricionariedade da Administração. “Embora nesse caso seja permitido ao administrador a liberdade para escolher o melhor caminho a ser seguido, essa escolha deve se pautar pelos parâmetros estabelecidos em Lei, não sendo ilimitada, tampouco incondicionada”.
Por unanimidade e com o parecer da PGJ, a 4ª Turma Cível negou  provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Este processo está sujeito a novos recursos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista