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TJMS determina busca e apreensão de moto

A 3ª Turma Cível, em sessão extraordinária realizada, deu provimento ao agravo impetrado pela BV Financeira S/A, para que seja feita a busca e apreensão de um bem dado como garantia fiduciária em contrato de empréstimo.

A 3ª Turma Cível, em sessão extraordinária realizada, deu provimento ao agravo impetrado pela BV Financeira S/A, para que seja feita a busca e apreensão de um bem dado como garantia fiduciária em contrato de empréstimo.
Em novembro de 2006, W.N.E. fez um empréstimo no valor de R$ 3.902,27. Como garantia, ele transferiu em alienação fiduciária à requerida, uma moto  Honda Titan, ano 2003/04. Em setembro de 2008, o devedor deixou de pagar as prestações e o débito atualizado, em novembro de 2008, estava em R$ 2,4 mil.
Em primeiro grau, foi determinada a juntada de uma lista de documentos relacionados ao veículo por parte da financeira, sob pena de extinção do processo. A BV Financeira S/A alegou não haver embasamento legal para tal determinação e requereu, em suas razões recursais, a revogação do despacho proferido pelo magistrado e o deferimento da medida de busca e apreensão. No TJMS o recurso foi recebido no efeito suspensivo.
O relator do processo, Des. Ildeu de Souza Campos, destacou em seu voto que a agravante provou haver instruído a ação de busca e apreensão – alienação fiduciária com contrato de financiamento, notificação extrajudicial e planilha de débito do devedor fiduciário, documentos considerados indispensáveis para a propositura da ação, com fundamento no Decreto – Lei 911/69, razão pela qual, a liminar deve ser concedida.
O recurso foi provido por unanimidade, nos termos do voto do relator, para conceder medida de busca e apreensão.
Este processo está sujeito a novos recursos.

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