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TJ paulista nega recurso de ex-presidente da cooperativa

Os moradores do Conjunto Habitacional Barão de Mauá obtiveram a terceira vitória consecutiva no Tribunal de Justiça paulista. A 6ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, não conheceu recurso apresentado por Regina Kerry Picanço, ex-presidente da Cooperativa Habitacional Nosso Teto.

Os moradores do Conjunto Habitacional Barão de Mauá obtiveram a terceira vitória consecutiva no Tribunal de Justiça paulista. A 6ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, não conheceu recurso apresentado por Regina Kerry Picanço, ex-presidente da Cooperativa Habitacional Nosso Teto.

As famílias do conjunto habitacional entraram na Justiça quando descobriram que suas casas foram construídas num terreno que foi depósito clandestino de lixo industrial. As famílias são representadas pelo advogado Aurélio Okada.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela desconsideração das personalidades jurídicas e pela correta a aplicação do Código do Consumidor. Ao rejeitar o recurso de Kerry, os desembargadores elogiaram a decisão do juiz de primeira instância, que “…de forma irrepreensível, abordou o fato de as pessoas físicas integrantes das pessoas jurídicas deverem suportar os danos resultantes do empreendimento, pelo abuso ao direito dos consumidores e por terem dele se beneficiado”.

A ex-presidente, que teve também seus bens arrestados, sustentava que não cabia a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, especialmente da Cooperativa Habitacional Nosso Teto — da qual havia sido presidente de julho de 1995 a abril de 1998. Segundo a defesa, no período em que esteve à frente da cooperativa, não existiu relato de qualquer ato fraudulento ou abusivo por ela praticado que amparasse a decretação da medida.

O argumento foi rejeitado pelo Tribunal, que considerou que foi exatamente nesse período que “…ocorreram as sondagens e escavações na área…”. Ainda cabe recurso.

Leia a íntegra da decisão

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