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TJ exige instalação de equipamentos de segurança no Bradesco

TJSC determinou que o Bradesco proceda à instalação de equipamentos elétricos e eletrônicos de filmagem para a identificação de assaltantes, assim como disponibilize cabines blindadas para os vigilantes

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente sentença da Comarca de Ascurra e determinou que o Bradesco proceda à instalação de equipamentos elétricos e eletrônicos de filmagem para a identificação de assaltantes, assim como disponibilize cabines blindadas para os vigilantes, conforme previsão da lei estadual nº. 10.501/97.
Além da instalação do sistema de segurança, o Ministério Público, ao entrar com a ação, pretendia que a instituição bancária também contratasse seguro para a indenização de seus clientes em casos de saques, assaltos ou roubos em suas dependências. Tal obrigação, entretanto, não foi reconhecida pela Câmara, de forma unânime. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que, neste ponto, a Lei Estadual confronta seu artigo 6º com a Lei Federal 7.102/83, que possui prioridade.
“Esta, diferentemente daquela, não obriga à contratação de seguro, mas simplesmente diz que se o Banco quiser pactuar seguro, precisará, antes disso, cumprir as regras de segurança por ela estabelecidas”. Na tentativa de se ver desobrigado a cumprir as mudanças no sistema de segurança, o Bradesco alegou a inconstitucionalidade da lei estadual, baseado na competência exclusiva da União em legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.
O magistrado, entretanto, confirmou sua legalidade, ao explicar que a lei federal somente traça diretrizes gerais dos sistemas de segurança em agências bancárias. “Cabe à norma estadual apenas complementar a mencionada Lei Federal, compelindo os bancos a providenciar estrutura de segurança adequada ao tipo de serviço que prestam”, finalizou.

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