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TJ do Rio autoriza demolição de prédio na Rocinha

A relatora disse que a construção está embargada desde 2007 e que foram feitos quatro autos de infração.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, acolheu, dia 25, o voto da relatora, a juíza de Direito substituta de desembargador Inês da Trindade Chaves de Melo, e revogou a decisão que proibiu a demolição do imóvel, apelidado de “Minhocão”, situado na Rocinha. De propriedade de Maria Clara dos Santos, o prédio tem três pavimentos, com 24 unidades de 16,25 metros quadrados cada, e seria destinado à locação.
A relatora disse que a construção está embargada desde 2007 e que foram feitos quatro autos de infração. “Mesmo assim a proprietária prosseguiu com a obra. A construção afronta a legislação municipal de uso e ocupação do solo”, afirmou. Ela disse também que o artigo 227 da Lei Complementar 16/1992 proíbe o licenciamento de novas construções na Rocinha, exceto as de iniciativa e responsabilidade dos poderes públicos, como por exemplo, melhoria das condições de higiene.
A juíza lembrou ainda que Maria Clara dos Santos não comprovou a propriedade do imóvel e que a construção foi iniciada sem licença urbanística, sem aprovação do Município. “Até que seja elaborado projeto de reurbanização da área, ficam vedadas novas edificações”, afirmou Inês da Trindade.
A relatora foi acompanhada em seu voto pelos desembargadores Antonio José Azevedo Pinto e Nametala Machado Jorge. Segundo o procurador do Município do Rio, Fernando dos Santos Dionísio, que acompanhou o julgamento, a Prefeitura Municipal está autorizada a demolir o imóvel. “Com esta decisão podemos executar a demolição. A Secretaria Municipal de Ordem Pública tomará as providências cabíveis”, adiantou o procurador.
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Batalha Judicial[/b]
A fim de evitar a demolição do imóvel, marcada para o dia 17, Maria Clara dos Santos entrou com pedido de liminar no Plantão Judiciário, onde a juíza Regina Passos suspendeu a derrubada do prédio, por entender que, num universo de construções irregulares, não abrangidas pela ordem de demolição, não poderia a derrubada de um único imóvel atingir o objetivo principal de ordenar a postura do local. O processo foi distribuído para a 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio, onde o juizEduardo Gusmão Alves de Brito Neto reconsiderou a medida concedida no Plantão. Para ele, a construção estava em afronta a diversos embargos e sem qualquer licença, cujo resultado é o adensamento populacional do Bairro da Rocinha. A proprietária do prédio recorreu à 2ª Instância do TJ e o desembargador Sérgio Jerônimo, também no Plantão Judiciário, suspendeu a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública. O Município, por sua vez, entrou com agravo regimental contra a decisão, julgado hoje pela 13ª Câmara Cível do TJ.

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