Para dar movimentação ao trâmite de processos suspensos por dificuldades na localização do réu, a Corregedoria da Região Metropolitana de Belém (RMB) baixou, nesta sexta-feira, 22, o Provimento nº 15/2009. Entre as determinações, o documento estabeleceu que as diligências para localização do réu nos processos suspensos, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), deverão ocorrer a cada 90 dias.
A medida é necessária em virtude da grande quantidade desse tipo de processo nas Varas Criminais por estarem as partes em locais incertos e não sabidos. As diligências para atualização do endereço do réu contarão com apoio do banco de dados de órgãos como Tribunal Regional Eleitoral (TER), Receita Federal e Detran. O provimento prevê ainda que os casos omissos sejam decididos pelos Juízes das respectivas varas.
Com o provimento em vigor, a Corregedoria espera promover a tramitação desses processos de forma mais célere, evitando que o prosseguimento deles continuem, pela ausência de partes, por tempo indeterminado.