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TJ da Paraíba desiste de reduzir horário do expediente forense

Na sessão administrativa do pleno do TJ da Paraíba, desta quarta-feira, foi retirado de pauta para melhores estudos e oportunidade de reapresentação, proposta da Presidência para reduzir a jornada de trabalho das comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo, que integram a região metropolitana.

Na sessão administrativa do pleno do TJ da Paraíba, desta quarta-feira, foi retirado de pauta para melhores estudos e oportunidade de reapresentação, proposta da Presidência para reduzir a jornada de trabalho das comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo, que integram a região metropolitana.

Pelo projeto de resolução, o expediente forense em João Pessoa, Campina

Grande, Cabedelo e Bayeux, que integram a região metropolitana, seria

reduzido para o período entre as 12 às 18 horas, enquanto Santa Rita, que

também é da região metropolitana, ficaria funcionando das 14 às 18 horas.

A votação fora iniciada, com os votos do Presidente Plínio Fontes favorável

ao projeto, acompanhado pelo Des. Rafael Carneiro Arnaud, quando o Des.

Antônio Elias de Queiroga levantou uma série de questões constitucionais,

administrativas e práticas, para votar contrariamente ao projeto.

O Des. Queiroga, que é o decano do TJ da Paraíba, fez ampla incursão sobre a matéria, alegando, dentre outros aspectos, o fato de poder haver prejuízo salarial para os servidores que, mediante gratificação, se obrigam a jornada dupla de trabalho. Também o acesso dos advogados e do povo em geral, significando a redução pretendida um autêntico “retrocesso aos tempos idos”, já que existem paralisados com excesso de prazo, cerca de 21 mil processos.

Segundo ainda o Des. Antônio Queiroga, este acúmulo os juizes não têm culpa, pois é grande a entrada de novos processos e com a pretendia redução da jornada de trabalho, o aumento ainda seria maior, pois os serventuários trabalham nos processos e também no atendimento ao público.

Diante dessas considerações, o Des. Plínio Fontes decidiu retirar o processo

de pauta.

PRECEDENTE

A propósito, a equipe do Portal pesquisando sobre a redução de expediente da Justiça se deparou com decisão do Supremo Tribunal Federal declarando inconstitucional a Resolução nº 04/00, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que reduzia de 8 para 6 horas o expediente naquele Estado.

O STF concedeu liminar, por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da OAB. Em seu voto, a ministra Ellen Gracie disse que “não faz sentido reduzir o horário de expediente forense, em uma época em que se bate tanto às portas da Justiça”.

COMODATO ADIADO

Ainda da reunião administrativa do Tribunal de Justiça da Paráiba, o projeto

de Resolução que previa a cessão por comodato de salas do Forum “Des.

Archimedes Souto Maior” da comarca da Capital para ocupação da Associação dos Magistrados da Paraíba, também foi retirado de pauta depois que alguns Desembargadores questionaram aquela cessão, em detrimento de necessidades internas do Tribunal, onde os atuais gabinetes de Desembargadores são comparados a “quartos de hotéis de quinta categoria”.

Em destacada atuação, o Des. Antônio Elias de Queiroga afirmou que votava contra a cessão, cujo prazo previsto era de 15 anos, até que o novo forum civil fosse inaugurado, ocasião em que seria possível verificar-se se

sobraria espaço ou não para a Associação dos Magistrados da Paraíba.

O Des. Antônio de Pádua Montenegro, atual Presidente da AMPB, pediu a

retirada de pauta do projeto, alegando que o Regimento Interno do Tribunal

já autorizava aquela ocupação, com o que não concordaram alguns

Desembargadores discordaram por a autorização era para manter onde a

Associação se encontrava e não no Forum da Capital.

De qualquer forma, mesmo sem votação, a Associação dos Magistrados da

Paraíba, segundo seu Presidente, ficará ocupando o amplo e destacado espaço do Forum da Capital.

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