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TC retira de pauta gestão fiscal de Cássio e Cozete

O processo referente às contas da gestão fiscal de 2002 da atual prefeita Cozete Barbosa e do ex-prefeito de Campina Grande Cássio Cunha Lima foi retirado, nesta quarta-feira, da pauta de julgamentos do Tribunal de Contas, a pedido do conselheiro Marcos Ubiratan.

O processo referente às contas da gestão fiscal de 2002 da atual prefeita Cozete Barbosa e do ex-prefeito de Campina Grande Cássio Cunha Lima foi retirado, nesta quarta-feira, da pauta de julgamentos do Tribunal de Contas, a pedido do conselheiro Marcos Ubiratan.

A medida possibilitará o exame de documentação apresentada pelo contador José Carlos Farias de Barros durante a defesa oral de ambos os administradores.

O TCE analisou aspectos das contas de gestão fiscal de 2002 apresentadas pelo prefeito de Sousa, Salomão Benevides Gadelha, e pelo prefeito afastado João Estrela, considerando que, no caso, ambos cumpriram integralmente as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mas os conselheiros só decidiram averiguar as aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) quando houver o exame das contas da gestão geral de Sousa, ocasião em que todas as despesas municipais vão ser tratadas com maior profundidade e detalhamento.

Contratado por Estrela, o advogado Johnson Abrantes disse que seu constituinte sofre perseguição política e, em razão disso, não obtém acesso a demonstrativos contábeis arquivados na Prefeitura e agências bancárias, necessários à sua defesa. Tratam-se, segundo o advogado, de documentos comprobatórios de gastos superiores a R$ 3 milhões.

Em grau de recurso, o ex-prefeito de Santa Helena, Daciano Soares de Souza, teve as contas de 2000 aprovadas. Na mesma sessão, o TCE emitiu (por voto de minerva) parecer contrário à aprovação das contas de 2001 encaminhadas pela prefeita de Boqueirão, Joanita Leal de Brito. Ela respondeu por aplicações em MDE abaixo do limite legal.

As Câmaras Municipais do Conde e Pitimbu cumpriram integralmente, em 2002, as exigências essenciais da LRF. Ainda em 2002, tal cumprimento foi apenas parcial nas Prefeituras de Catingueira (prefeito João Félix de Sousa), Soledade (Fernando Araújo Filho), São José dos Ramos (Antonio Caxias de Lima) e São José de Piranhas (José Ferreira de Carvalho).

Em razão da ausência do conselheiro-presidente Luiz Nunes Alves, para compromissos oficiais, a sessão foi conduzida pelo vice-presidente José Mariz que, por sua vez, passou a direção dos trabalhos ao conselheiro Marcos Ubiratan, quando do julgamento do processo atinente à Prefeitura de Sousa.

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