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TC reprova contas do prefeito Adilson José de Azevedo

Compra de dois veículos sem nota fiscal e com cheque emitido a pessoa física, despesas não licitadas e aplicações abaixo do limite legal em remuneração e valorização do magistério e, também, em ações de saúde pública levaram o Tribunal de Contas a emitir, nesta quarta-feira, parecer contrário à aprovação das contas de 2001 apresentadas pelo prefeito de Baraúna, Adilson José de Azevedo.

Compra de dois veículos sem nota fiscal e com cheque emitido a pessoa física, despesas não licitadas e aplicações abaixo do limite legal em remuneração e valorização do magistério e, também, em ações de saúde pública levaram o Tribunal de Contas a emitir, nesta quarta-feira, parecer contrário à aprovação das contas de 2001 apresentadas pelo prefeito de Baraúna, Adilson José de Azevedo.

O superintendente da Suplan Carlos Roberto Targino Moreira teve as contas de 2001 aprovadas, o mesmo acontecendo com as de 2002 encaminhadas pelo prefeito de Passagem, Denis Albuquerque da Costa, e, ainda, pelas Mesas das Câmaras Municipais de Pirpirituba, Natuba, São José de Espinharas, Taperoá, Ibiara, Gurinhém, Riachão do Bacamarte e Mogeiro.

Duas outras Câmaras – as de Serra Branca e Frei Martinho – cumpriram integralmente, em 2003, as exigências essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O atendimento foi parcial em relação às contas da gestão fiscal de 2002 oriundas das Prefeituras de Boqueirão, São João do Tigre, Sumé e Taperoá. No mesmo exercício, também deram cumprimento parcial às exigências da LRF as Câmaras de Livramento, Boqueirão, Taperoá e Gurinhém.

Na abertura da sessão plenária, o conselheiro Fernando Catão, empossado no cargo sexta-feira passada, reafirmou o propósito de somar esforços para o êxito das ações e da missão da Corte de Contas da Paraíba.

Ele pediu ao presidente José Marques Mariz o encaminhamento para outro gabinete de processos referentes às contas do município de João Pessoa, alegando que, em 2001 e 2002, fez parte da equipe do prefeito Cícero Lucena.

Antes do seu ingresso no quadro de conselheiros, a Resolução TC-02/04, de 12 de maio passado, atinente à redistribuição processual, havia remetido as contas do quadriênio 2002/2005 da Prefeitura de João Pessoa ao gabinete por ele agora ocupado.

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