O Tribunal de Contas julgou improcedente denúncia da
compra irregular de veículos para a área de segurança
pública apresentada, em abril de 2001, pelo então
deputado estadual Luiz Couto contra o ex-secretário
Carlos Mangueira, da Educação e Cultura.
Segundo Couto, a compra teria sido feita com recursos do
Fundef que devem servir à manutenção e desenvolvimento
do ensino.
Mas o relator do processo, conselheiro Gleryston Holanda de Lucena, observou que o empenho da Secretaria de Educação fora anulado, a bom tempo, pelo Governo Estadual, que, depois disso, promoveu a aquisição regular das viaturas com verbas do Fundo de Participação do Estado.
A sessão desta quarta-feira (7), com apenas 35 minutos
de duração, foi a primeira do TCE em 2004. Acompanhando
o voto do mesmo relator, a Corte entendeu que o prefeito
de Cacimba de Dentro (Edmilson Gomes de Souza), o de
Sossego (Juraci Pedro Gomes) e o presidente da Câmara
Municipal de Casserengue (Lucemar Pereira de Araújo)
cumpriram parcialmente, no exercício de 2002, as exigências essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro Nominando Diniz, relator do último processo, decidiu-se pela regularidade da remuneração percebida em 1990 por vereadores de Guarabira, tendo seu voto acompanhado por unanimidade.