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TC bloqueia contas bancárias de oito Prefeituras e duas Câmaras

O atraso na remessa do balancete de março levou o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro José Marques Mariz, a determinar, nesta sexta-feira, o bloqueio das contas bancárias de oito Prefeituras e duas Câmaras de Vereadores.

O atraso na remessa do balancete de março levou o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro José Marques Mariz, a determinar, nesta sexta-feira, o bloqueio das contas bancárias de oito Prefeituras e duas Câmaras de Vereadores.

A medida atinge as Prefeituras de Campina Grande, Cabedelo, Alagoinha, Barra de São Miguel, Bom Jesus, Carrapateira, Ouro Velho, Salgadinho e, também, as Câmaras Municipais de São João do Cariri e São José de Caiana.

Em todos esses casos, os prefeitos e dirigentes de Câmaras já estão sofrendo multa pessoal de R$ 500,00 acrescida de R$ 50,00 por cada dia de atraso. A obrigatoriedade da remessa de balancete mensal (até o último dia do mês subseqüente ao vencido) está expressa na Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Assim, a entrega deveria ter ocorrido até 30 de abril.

Segundo comunicado a bancos oficiais e privados, “o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, através de cheque ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”.

Somente levantado por determinação do TCE, o bloqueio não se aplica às contas relativas às Frentes Produtivas de Trabalho dos municípios porventura incluídos nesse programa.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TCE – 14.05.04

Tribunal condiciona concurso à

recuperação financeira do Estado

O concurso programado para o preenchimento de vagas no quadro administrativo e de auditores de contas públicas do TCE está, a princípio, adiado para o decorrer de 2005. Sua realização, mesmo assim, ainda dependerá da melhoria das condições financeiras do Estado.

A decisão foi anunciada, nesta sexta-feira (14), pelo presidente da Corte, conselheiro José Marques Mariz. Embora reconhecendo a necessidade do preenchimento de 99 vagas nos quadros do TCE (47 de auditores), ele desistiu da realização do concurso este ano.

“Com isso, estamos promovendo esforços para a contenção de gastos, diante a crise atual que também vem tendo seus reflexos no Estado”, observa o presidente do TCE.

O desfalque de pessoal representa 27,5% do quadro de 360 servidores, contingente de que o Tribunal já dispunha quando a Paraíba só possuía 153 municípios (atualmente, são 223).

Para a celeridade dos julgamentos e a fiscalização das contas de 600 órgãos públicos (que originaram, no ano passado, 7.051 processos e 8,4 mil documentos), o conselheiro José Mariz está recorrendo a medidas que incluem o reordenamento processual, a orientação de servidores e a utilização mais ampla dos recursos da Informática.

Ele já vem determinando providências para a diminuição das despesas de custeio. Os cuidados, no caso, passam pela reprogramação dos deslocamentos de equipes encarregadas das inspeções a obras, Prefeituras e Câmaras Municipais do interior.

“A ordem é limitar o número de viagens ao mínimo possível, sem que isso signifique o relaxamento dos mecanismos de controle dos gastos públicos”, explica.

Mas, em relação às despesas com pessoal, o conselheiro Mariz entende que não há muito o que fazer. “Elas se destinam à remuneração de servidores concursados e estão legalmente amparadas”, observa ele.

Para o pagamento de salários, o Tribunal dispõe de 0,9% do índice de 3% destinado, para o mesmo fim, ao Poder Legislativo. No final do quadrimestre, o percentual com a folha situou-se no limite de 0,90% da despesa corrente líquida.

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