O Supremo Tribunal Federal deverá julgar nos próximos dias as duas ações diretas de inconstitucionalidade – ADI – que versam sobre a cobrança da contribuição previdenciária de 11% sobre os proventos e aposentadorias recebidas pelos servidores inativos. A ministra Ellen Gracie é a relatora dessas ações que questionam a reforma da previdência.
Em vários Estados a Justiça vem concedendo liminares suspendendo o desconto na remuneração dos servidores inativos, mas a posição final será da Corte Suprema, o STF.
As ações da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público foram incluídas na pauta desta semana, mas a votação depende da ministra, que ainda não confirmou a sessão. De acordo com as regras do Supremo, quando ela ler o relatório e apresentar o parecer sobre a matéria, os demais ministros deverão também anunciar os seus votos, que podem ou não acompanhar a indicação de Ellen Gracie.
A ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público foi a que, no mês passado, recebeu relatório favorável do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Ele concordou com o argumento de que os funcionários adquiriram direito à aposentadoria antes da promulgação da Reforma da Previdência e, portanto, não podem sofrer reduções em suas remunerações agora.