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Suspenso julgamento de ação do governo de Sergipe sobre repasses do FPE

Antes de pedir vista do processo, a ministra Ellen Gracie disse que sua tendência é votar a favor da tese do estado de Sergipe, em respeito ao “principio basilar do federalismo”.

Pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu nesta quarta-feira (29) a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de ação em que o estado de Sergipe contesta o repasse do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) pela União. Por enquanto, há quatro votos favoráveis à tese do estado de Sergipe e dois votos contra.
O governo sergipano se diz prejudicado no rateio das verbas do FPE com as deduções feitas pela União no valor arrecadado a título de Imposto de Renda (IR) em virtude de dois programas de incentivo fiscal, o Proterra (Programa de Redistribuição de Terras e de Estimula à Agroindústria do Norte e Nordeste) e o PIN (Programa de Integração Nacional). A União, por sua vez, alega que a dedução é feita porque a destinação de recursos aos programas ocorre no momento do pagamento do imposto de renda e porque o contribuinte, ou seja, o estado, opta pela aplicação de determinada parcela do tributo em incentivos fiscais.
O repasse de receitas tributárias para o FPE é determinado na Constituição, na alínea “a” do inciso I do artigo 159. O dispositivo prevê que a União deve destinar ao FPE 21,05% do produto da arrecadação do IR e dos impostos sobre produtos industrializados.
Para o ministro Marco Aurélio, relator do pedido feito pelo governo de Sergipe em uma Ação Cível Originária (ACO 758), e os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, a regra da Constituição disciplina de forma clara o cálculo do FPE e os programas PIN e Proterra, criados por meio de normas infraconstitucionais, afetam a regra constitucional.
Em outras palavras, somente por meio de emenda constitucional é que a União poderia alterar o cálculo do FPE. Caso contrário, alertou o ministro Marco Aurélio, “ficará aberta a porta, aqui, ao sabor de certa política governamental”, podendo a União esvaziar o conteúdo de regras constitucionais que versem sobre a partilha da arrecadação de tributos.
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito abriu divergência alegando, na linha do parecer do Ministério Público Federal (MPF), que a receita do PIN e do Proterra é dedutível da arrecadação do imposto de renda porque o estado optou em participar dos programas de incentivo fiscal.
Outro ministro que se uniu a Menezes Direito, Eros Grau afirmou que a Constituição é clara ao a determinar que ao FPE será entregue uma parcela do produto da arrecadação, no caso, do imposto de renda e dos impostos sobre produtos industrializados.
“A tese de que a União não poderia desenvolver programas de incentivo porque com isso comprometeria a autonomia do estado acaba comprometendo a autonomia da própria União. O titular da competência tributária é a União”, afirmou. Para Grau, “Estados e municípios detêm uma mera expectativa de participar do produto da arrecadação”.
Antes de pedir vista do processo, a ministra Ellen Gracie disse que sua tendência é votar a favor da tese do estado de Sergipe, em respeito ao “principio basilar do federalismo”. Segundo ela, a “autonomia dos entes federados não é meramente nominal, precisa consolidar-se em base, inclusive, orçamentária”. Mas ela acrescentou que ”a matéria é de extrema gravidade” e que, por isso, “gostaria de melhor meditar [sobre o assunto]”.

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