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Suspenso dispositivo de lei de Picada Café que impôs atribuições ao Executivo

Decisão do Órgão Especial do TJRS suspendeu, liminarmente, os efeitos da alínea “b” do artigo 1º da Lei Municipal 1.126/08, de Picada Café, atendendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Prefeito local.

Decisão do Órgão Especial do TJRS suspendeu, liminarmente, os efeitos da alínea “b” do artigo 1º da Lei Municipal 1.126/08, de Picada Café, atendendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Prefeito local.
O dispositivo combatido obriga a que o Poder Executivo encaminhe ao Legislativo, anualmente, lista com o nome de entidades beneficiadas no período subsequente e o montante do subsídio, além de proposição de projeto de lei em caso de alteração dos valores ou da autoridade.
Na ADI, o proponente alega ingerência da Câmara Municipal em atividade discricionária da Administração.
Para o relator do processo, Desembargador Arno Werlang, a norma cria atribuições e aumento de despesas sem previsão financeira, além de exigir do prefeito algo do qual não está obrigado a proceder.
Entende que o texto legal carrega vício de iniciativa, por querer regular matéria orçamentária, de exclusiva competência do Executivo.
Concluiu o magistrado: “Afrontados, assim, os artigos 60, II, “d”, e 82, II e VII, da Constituição Federal, além de flagrante contrariedade ao princípio da separação e independência dos poderes”.
Após a instrução, o mérito da ADI será julgado pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 25 Desembargadores.

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