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Suspenso bloqueio de bens de advogado por falta de motivação

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, por unanimidade de votos, suspendeu liminar deferida pela Comarca de Fraiburgo que indisponibilizava bens do advogado Péricles Luiz Medeiros Prade, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público, para apurar prática de improbidade administrativa imputada à prefeitura local, na contratação de serviços advocatícios com dispensa de licitação.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, por unanimidade de votos, suspendeu liminar deferida pela Comarca de Fraiburgo que indisponibilizava bens do advogado Péricles Luiz Medeiros Prade, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público, para apurar prática de improbidade administrativa imputada à prefeitura local, na contratação de serviços advocatícios com dispensa de licitação. “A indisponibilidade dos bens foi conferida tão-somente em decorrência da possibilidade de sobrevir condenação na ação de improbidade em que o agravante é demandado, sem qualquer outra evidência substancial”, anotou o relator do agravo, desembargador substituto Ricardo Roesler. Para o magistrado, embora a Lei n.º 8.429/92 determine que se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a indisponibilidade dos bens do indiciado, é imprescindível que exista algum subsídio que permita formar o juízo de cautela que a medida exige. Assim, a indisponibilidade dos bens de Prade “não pode perdurar, sobretudo quando demonstrada a confortável situação econômica do postulante, suficiente a fazer frente à eventual obrigação reparatória que lhe venha a ser atribuída”, concluiu o relator.

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