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Suspensa lei que atribuía à Assembleia Legislativa da Paraíba ações de assistência social

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a vigência da Lei paraibana 8222/2007, editada pelo ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima – cassado em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a vigência da Lei paraibana 8222/2007, editada pelo ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima – cassado em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma disciplina procedimentos na assembléia legislativa do estado para execução de ações de assistência social a pessoas carentes.
A decisão, que suspendeu ainda dispositivo da Lei Orçamentária do estado para 2009 previsto na Lei estadual 8708/2008, foi tomada na análise do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4258), ajuizada na Corte pelo governador da Paraíba José Maranhão, que sucedeu Cunha Lima no governo do estado.
Para Peluso, a norma questionada aparenta ofender os artigos 2º, 203 e 204 da Constituição Federal. De acordo com a Carta Magna brasileira, diz o ministro, as ações governamentais na área da assistência social são de responsabilidade do poder Executivo. A decisão deve ser referendada pelo Plenário do STF.
 
[b]Atribuição
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A lei estadual 8222/2007 permitiu à Assembleia Legislativa da Paraíba ordenar, irregularmente segundo o atual governador, a realização de despesas no valor de R$ 13 milhões em favor de entidades sem fins lucrativos em situação de necessidade. Para Maranhão, essa não é uma atribuição do parlamento.
A distribuição destes recursos públicos, previstos na Lei Orçamentária Anual da Paraíba para o exercício de 2009 com base na Lei 8222/07, foi realizada sem critérios, “com claros contornos de desvio de finalidade constitucional”, diz José Maranhão. Isso porque ofende os princípios da separação de poderes, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade. “A presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba está a exercer uma verdadeira farra com o dinheiro público, desvirtuando completamente a essência e as finalidades de um parlamento”, sustenta o governador.
[b]Stock Car
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Em outra ação proposta no Supremo pelo governador José Maranhão, dessa vez contra uma lei estadual que beneficiaria com R$ 1 milhão um piloto de stock car paraibano – que seria amigo do ex-governador Cássio Cunha Lima, o relator, ministro Ricardo Lewandowski decidiu pedir informações à Assembleia Legislativa da Paraíba sobre a lei antes de analisar o pedido de liminar.
A norma questionada na ADI 4259 é a Lei 8736/2008 – conseqüência da conversão da Medida Provisória 121/06, editada por Cássio Cunha Lima, para instituir o programa “Acelera Paraíba”, de incentivo a pilotos de automobilismo nascidos no estado. Para José Maranhão, a norma visaria, na verdade, beneficiar com patrocínio estatal de R$ 1 milhão apenas um piloto, amigo do governador cassado. O patrocínio teria sido distribuído, sem qualquer critério, entre as categorias do automobilismo nacional, diz Maranhão.
Prova disso seria que, das nove categorias beneficiadas com o patrocínio de R$ 1,32 milhão do governo da Paraíba, o piloto amigo de Cunha Lima “é agraciado com 75,76% de todos os recursos destinados ao duvidoso programa de incentivo”, conclui o atual governador paraibano.

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