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Suspensa decisão que exigia pesagem adicional de pescados

Medida é válida para a região de Itajaí/SC

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O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu na última sexta-feira (6/2) a
determinação do Ministério da Agricultura que havia estabelecido
repesagem líquida dos produtos de pesca e aquicultura.

A
instituição de uma nova fase de pesagem tinha por objetivo evitar a
ocorrência de fraudes na indicação do peso, principalmente de filés de
peixe e de camarões congelados.

Entretanto,
conforme o Sindicato da Indústria da Pesca de Itajaí/SC, que ajuizou o
recurso pedindo a suspensão da medida, a pesagem adicional incidirá em
toda a cadeia produtiva, levando ao aumento do preço dos produtos e
diminuição das vendas. O Sindicato alega ainda que o Departamento de
Inspeção de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura é
responsável pela fiscalização qualitativa e não quantitativa, sendo a
última tarefa do INMETRO.

Segundo
Lugon, o INMETRO detém legalmente a exclusividade no exercício do poder
de polícia administrativa na área de metrologia legal. “Os meios
normativos devem traçar as disposições necessárias à operação da lei,
nunca encampar a função legiferante, sob pena de incidir em vistosa
inconstitucionalidade”, concluiu o desembargador.

A
decisão é válida para todos os municípios sob a jurisdição da JF de
Itajaí, que são Balneário Camboriú, Bombinhas, Camboriú, Itajaí,
Itapema, Navegantes, Penha, Piçarras e Porto Belo.

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