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Supremo vai julgar cotas para negros

O Supremo Tribunal Federal vai finalmente se pronunciar sobre o sistema especial de cotas para negros e outras minorias nas universidades. A Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou ontem, no tribunal, uma ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei 4151/03 do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu reservas de vagas para o ingresso nas universidades públicas fluminenses.

O Supremo Tribunal Federal vai finalmente se pronunciar sobre o sistema especial de cotas para negros e outras minorias nas universidades. A Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou ontem, no tribunal, uma ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei 4151/03 do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu reservas de vagas para o ingresso nas universidades públicas fluminenses.

Embora a ação tenha sido encomendada à Confenen pelo sindicato das escolas particulares do Estado do Rio, visando à reserva a que ficaram obrigadas a Universidade Estadual (UERJ) e a do Norte Fluminense, a decisão do STF terá repercussão nacional. Segundo os advogados João Geraldo Piquet Carneiro e Guilherme Magaldi Neto, que assinam a ação, a lei estadual fere vários dispositivos da Constituição, que prevê a igualdade de todos perante a lei, ”sem distinção de qualquer natureza”.

A lei estadual do ano passado, que modificou a Lei 3708/01, dispõe que, em todos os cursos das universidades públicas fluminenses, são obrigatoriamente reservadas 45% das vagas para estudantes carentes, das quais 20% para ”negros”, 20% para oriundos da rede pública estadual, e 5% para ”pessoas com deficiências e integrantes de minorias étnicas”.

Os advogados da Confenen, em suas razões, começam por afirmar que a lei estadual padece de ”vício formal”, por ”usurpar competência privativa da União” para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

No mérito, ressaltam que – além de ferir diretamente a cláusula pétrea do artigo 5º da Constituição, que estabelece a igualdade de todos perante a lei – os dispositivos da lei estadual contrariam o princípio da isonomia, que é ”equivalente à interdição de discriminações”.

– Paradoxalmente – afirmam os advogados – o sistema de cotas para o acesso ao ensino superior reproduz e perpetua as mesmas discriminações que pretende combater.

Lembram que, pelo censo de 2002, 38,9% dos brasileiros são considerados ”pardos”, e apenas 6,1% são tidos como ”negros”. Enquanto a lei anterior de 2001, revogada pela lei nova, objeto da ação, previa quotas para ”negros” e ”pardos”, estes últimos ”sumiram” na lei de 2003. E acrescentam o argumento de que, no conjunto da população recenseada como ”pobre”, os ”brancos” chegam a 36% (cerca de 19 milhões de pessoas). LUIZ ORLANDO CARNEIRO

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