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Supremo suspende liminares sobre desconto previdenciário da PB

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta terça-feira, dia 20, 38 liminares concedidas aos servidores e entidades do Estado da Paraíba, que impediam a taxação de aposentados e pensionistas prevista na Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta terça-feira, dia 20, 38 liminares concedidas aos servidores e entidades do Estado da Paraíba, que impediam a taxação de aposentados e pensionistas prevista na Constituição Federal.

A decisão do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, segue um ritual que já contemplou com o mesmo parecer favorável ao desconto previdenciário outros estados brasileiros.

Reconhecendo que a suspensão das liminares pelo Supremo não se trata de um fato isolado, o Procurador Geral do Estado da, Luciano Pires, algumas observações sobre o processo, que teve por base lesão à ordem e economia públicas.

No tocante ao recurso interposto no STF, Pires lembra a necessidade de o Estado não ser omisso diante de uma situação que poderia ser considerada renúncia de receita. “Por mais polêmica que seja a questão, o fato é que institucionalmente os estados precisam se resguardar de sangria em suas previdências”, observa Luciano Pires.

Ele destaca ainda que ficou demonstrada à corte superior estudo atuarial onde se percebia claramente as graves implicações financeiras na manutenção das liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

No parecer do Supremo Tribunal Federal, segundo ressalta Pires, fica evidenciada a preocupação da corte no sentido de se preservar o regime previdenciário da supressão de recursos. “Por isso, vários estados têm alcançado êxito em suas demandas”.

As informações são da Secretaria de Comunicação do Estado.

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