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Supremo só aprecia cotas ano que vem

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal só vai apreciar os aspectos constitucionais do sistema especial de cotas para negros e outras minorias nas universidades no ano que vem. Em maio, a Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou com ação de inconstitucionalidade contra a Lei 4151/02 do estado do Rio, que estabeleceu reservas de vagas para o ingresso nas universidades públicas fluminenses.

O Supremo Tribunal Federal só vai apreciar os aspectos constitucionais do sistema especial de cotas para negros e outras minorias nas universidades no ano que vem. Em maio, a Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou com ação de inconstitucionalidade contra a Lei 4151/02 do estado do Rio, que estabeleceu reservas de vagas para o ingresso nas universidades públicas fluminenses.

O relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, já está pronto para levar o assunto à mesa do pleno do STF, mas há outros processos com precedência na pauta do tribunal, e restam apenas sete sessões até o início do recesso do Judiciário, no dia 20 de dezembro.

A lei contestada pela Confenen dispõe que, em todos os cursos das universidades públicas do estado do Rio (UERJ e a do Norte Fluminense), devem ser reservadas 45% das vagas para estudantes carentes, das quais 20% para negros, 20% para oriundos da rede pública estadual, e 5% para ”pessoas com deficiências e integrantes de minorias étnicas”.

Embora o ação da Confenen tenha como objeto uma lei estadual, a decisão do STF terá repercussão nacional, de acordo com os advogados da confederação, João Geraldo Piquet Carneiro e Guilherme Magaldi Neto. Para eles – além de usurpar competência da União – a lei contraria a cláusula pétrea constitucional que estabelece a igualdade de todos perante a lei e o princípio da isonomia – ”equivalente à interdição de discriminações”.

O julgamento dessa ação deverá ser demorado porque o ministro-relator admitiu, no andamento processual, a manifestação de 16 entidades consideradas com experiência e autoridade no tema para ajudar no julgamento, ao lado dos dois alvos da ação: a governadora e o presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Nas manifestações por escrito já encaminhadas ao ministro-relator, essas ONGs contestam, preliminarmente, a legitimidade da Confenen para propor a ação de inconstitucionalidade, tendo em vista que a entidade defende os interesses das escolas privadas e não os da educação pública. E acrescentam que a lei estadual refere-se apenas a universidades públicas, enquanto a Confenen reúne instituições particulares de ensino.

No mérito, alegam principalmente que o estado do Rio de Janeiro, com a Lei 4.151/03, proporcionou meios de acesso à educação, promovendo a integração social de setores desfavorecidos, com uma ação afirmativa. E citam dispositivos do artigo 23 da Constituição, segundo os quais é ”competência comum” da União, dos Estados e do Distrito Federal ”proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”, e ”combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social de setores desfavorecidos”.

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