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Supremo envia ao STJ pedido de habeas contra decisão da justiça carioca

Por entender que o Supremo Tribunal Federal (STF) é incompetente para analisar o caso, o ministro Cezar Peluso determinou a remessa do Habeas Corpus (HC 97593) ao Superior Tribunal de Justiça.

Por entender que o Supremo Tribunal Federal (STF) é incompetente para analisar o caso, o ministro Cezar Peluso determinou a remessa do Habeas Corpus (HC 97593) ao Superior Tribunal de Justiça. O HC foi impetrado em favor do consultor de informática V.S.J., acusado de tentativa de homicídio.
O réu é suspeito de ter apunhalado com uma faca outro jovem em uma casa noturna carioca. A defesa alegava que o processo é nulo e deveria ser refeito, conforme o previsto no artigo 652, do Código de Processo Penal.
“Incognoscível o pedido de writ”, disse o ministro, ao não conhecer do habeas corpus. Ele examinou que o HC contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para suspender o julgamento pelo Tribunal do Júri do estado. No entanto, Peluso ressaltou que o STF é incompetente para analisar a matéria.
O ministro explicou que a competência para julgar habeas corpus depende da qualidade do acusado ou da autoridade que profere a decisão contestada. O ministro avaliou que, de um lado, V.S.J. não goza de prerrogativa de foro e, de outro, o Supremo é incompetente para processar e julgar, originariamente, pedido de habeas corpus contra ato de Tribunal de Justiça local (artigo  102, inciso I, alínea “i”, CF), “cujos atos de hipotético constrangimento ilegal, comissivos ou omissivos, estariam sujeitos ao primeiro controle do Superior Tribunal de Justiça” .

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