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Supervia é condenada por acidente com passageiro

A Supervia foi condenada a pagar R$ 7 mil, a título de dano moral, a um passageiro que caiu do trem em movimento. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A Supervia foi condenada a pagar R$ 7 mil, a título de dano moral, a um passageiro que caiu do trem em movimento. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
            Rogério Furtado da Silva conta que, no dia 4 de outubro de 2004, por volta das 22h, viajava em uma composição de propriedade da ré que trafegava com as portas abertas, tendo caído do vagão e sofrido diversas lesões em decorrência do acidente.
            O desembargador relator ressalta que “o transportador responde pelos danos decorrentes de acidentes ocorridos em seus trens, pois sua responsabilidade nasce da obrigação de assegurar a incolumidade do passageiro confiado aos seus cuidados e diligência até seu destino”.

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