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STJ vai funcionar em tempo integral a partir do dia 3 de maio

A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai funcionar em horário integral, das 7h30 às 19h para atendimento ao público. O novo horário de expediente foi estabelecido hoje pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que assinou resolução nesse sentido, fixando dois turnos de trabalho para os servidores não comissionados.

A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai funcionar em horário integral, das 7h30 às 19h para atendimento ao público. O novo horário de expediente foi estabelecido hoje pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que assinou resolução nesse sentido, fixando dois turnos de trabalho para os servidores não comissionados.

Atualmente o tribunal atende o público em regime de oito horas, das 11h às 19h. O regime de doze horas e os dois turnos de trabalho para os funcionários, defendido pelo presidente do STJ em seu discurso de posse, acabou vindo ao encontro de antiga reivindicação do sindicato dos servidores, o Sindjus. A resolução assinada pelo ministro Edson Vidigal determina que os funcionários se dividam em dois turnos das 7h às 20h.

Para o coordenador-geral do Sindjus-DF, Roberto Policarpo Fagundes, a decisão do ministro Vidigal foi “importante não só na melhoria das condições de trabalho do servidor, como no atendimento à sociedade”. Segundo Fagundes, trabalhando em dois turnos, o STJ não só alcançará um universo maior de pessoas, como poderá, também, autuar um número maior de processos, dando importante passo para tornar mais rápido o seu trâmite, uma das promessas do ministro Vidigal em seu discurso de posse.

Antes de assinar a resolução que instituiu a nova carga horária, o presidente do STJ se reuniu com o presidente da Associação dos Servidores, Antônio Alcides de Assis Carvalho, bem como com membros da diretoria da ASSTJ, e posteriormente com o Sindicato, para que a medida fosse tomada de forma democrática, levando em consideração todos os lados envolvidos. Além disso, solicitou da Diretoria-Geral uma análise da questão no aspecto legal, em especial quanto à reivindicação feita pelo Sindjus das duas jornadas para os servidores.

Ao responder à reivindicação do Sindjus, o diretor-geral do STJ, José Dion de Melo Teles, informou que a carga horária pretendida estava de acordo com o regime jurídico instituído pela Lei n. 8.112/90, combinado com os dispositivos constitucionais relativos aos direitos do servidor público civil, que estabelece como carga horária um mínimo de seis e um máximo de oito horas diárias. Além do aspecto legal, José Dion destacou também, como pontos positivos da proposta, a possibilidade de utilização compartilhada da estrutura já existente no Tribunal e o aproveitamento do aumento do quadro de pessoal previsto para este exercício, já que o STJ está com um concurso público em andamento. Não estão incluídos na nova jornada de trabalho os servidores que possuem cargos comissionados porque esses têm, por lei, que cumprir jornada integral de trabalho.

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