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STJ nega liminar ao Estado da Paraíba contra gratificações dos policiais civis

A ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça indeferiu pedido liminar em ação de Reclamação interposta pelo Estado da Paraíba, através do Procurador Luciano Pires, contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que concedeu o direito de gratificações de risco de vida, função policial e dedicação exclusiva, incorporadas aos proventos de aposentadoria. Com a derrota, o governo terá que cumprir a decisão que teve como relator, o Desembargador Marcos Souto Maior. O secretário da administração Misael Morais já foi notificado duas vezes para cumprir a decisão.

A ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça indeferiu pedido liminar em ação de Reclamação interposta pelo Estado da Paraíba, através do Procurador Luciano Pires, contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que concedeu o direito de gratificações de risco de vida, função policial e dedicação exclusiva, incorporadas aos proventos de aposentadoria. Com a derrota, o governo terá que cumprir a decisão que teve como relator, o Desembargador Marcos Souto Maior. O secretário da administração Misael Morais já foi notificado duas vezes para cumprir a decisão.

O alvo do Procurador-Geral do Estado era tornar ineficaz os mandados de segurança relatados pelos Desembargadores Marcos Antônio Souto Maior e João Antônio de Moura, que julgaram procedentes os mandados de segurança impetrados pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil, assegurando assim, que os seus filiados continuassem percebendo os seus proventos de aposentadoria com as gratificações de risco de vida, função policial e dedicação exclusiva.

O insucesso da Reclamação nº 1576/PB se deu por conta da ministra ter detectado que “não há identidade de partes entre os arestos colacionados, razão pela qual não há que se falar, ao menos neste momento, em ofensa à coisa julgada originária do Superior Tribunal de Justiça”.

O Estado alegou que as decisões do TJ/PB contrariaram outras semelhantes proferidas pelo STJ.

Tratando a questão de forma pontual, a ministra menciona no seu despacho indeferitório que “infere-se dos autos que as ações mandamentais nºs 1998.003006-6 e 2000.0001.175-9, as quais o reclamante almeja desconstituir, foram julgadas pelo Tribunal de origem em data anterior ao julgamento do mandado de segurança nº 2000.004737-6 (fls.), que originou o RMS nº 13.218/PB, de relatoria do min. Félix Fischer, julgado em 10 de dezembro de 2002, por esta Corte Superior”.

Diante da negativa do STJ, o secretário Misael Morais antecipou-se aos fatos para comunicar ao Desembargador Marcos Souto Maior, através do ofício nº 094/2004/GS/AS, que determinou a implantação das gratificações conquistadas pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil nas mencionadas ações mandamentais.

O despacho da ministra Laurita Vaz é datado de 17 de março do corrente que já foi comunicado ao Desembargador Marcos Souto Maior.

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