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STJ determina único presidente para a Câmara de Bragança (PA)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, acolheu parte do pedido do vereador Jorge Fernando da Costa Souza, do município de Bragança (PA), para restabelecer a sua função de presidente daquela Casa.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, acolheu parte do pedido do vereador Jorge Fernando da Costa Souza, do município de Bragança (PA), para restabelecer a sua função de presidente daquela Casa.

Com a decisão, o Legislativo de Bragança fica com apenas um presidente – Jorge Fernando Souza. No entanto, ficam restabelecidos os mandatos de vereadores conferidos a Francisco Abdon e seus colegas de facção política na Câmara Municipal, além das funções do prefeito local. Eles foram afastados por Jorge Fernando Souza.

A discussão em torna do cargo de presidente da Câmara Municipal de Bragança teve início no final do ano de 2002, quando foi realizada a eleição para a mesa diretora da Casa Legislativa para o biênio 2003-2004. A eleição foi diferente das anteriores, pois acabaram escolhidas duas mesas diretoras.

Os partidos de oposição ao governo local elegeram para presidir a Câmara Municipal o vereador Jorge Fernando Sousa. Em contrapartida, a legenda da situação (ligada ao prefeito local) escolheu para presidente Francisco Cláudio Abdon. Diante da situação inusitada, Francisco Abdon entrou com uma ação declaratória de inexistência de ato jurídico para impedir Jorge Fernando Sousa de praticar qualquer ato como presidente da Câmara Municipal.

O Juízo de primeiro negou o pedido reconhecendo a Jorge Fernando Sousa o direito a exercer a Presidência da Câmara de Bragança. A sentença transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). Além dessa ação, segundo Jorge Fernando Sousa, ele também teria movido um mandado de segurança contra o prefeito local.

No mandado de segurança, Jorge Fernando Sousa estaria discutindo ato do prefeito que teria depositado a verba destinada à Câmara Municipal na conta de Francisco Abdon descumprindo, assim, a decisão que reconheceu Jorge Fernando, e não Francisco Abdon, como dirigente do Poder Legislativo.

O mandado de segurança foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau, decisão que também foi descumprida pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Com isso, Jorge Fernando Sousa solicitou e teve decretado pelo Juízo de primeiro grau o bloqueio da verba em discussão.

O debate judicial não foi encerrado com o bloqueio da verba. O prefeito de Bragança questionou a decisão judicial com um agravo (tipo de recurso), deferido pela desembargadora Maria do Céu Duarte, do TJ-PA. A desembargadora suspendeu o bloqueio das verbas da Casa Legislativa.

Além do processo movido pelo prefeito contra Jorge Fernando Sousa, Francisco Abdon entrou com outra ação, desta vez uma rescisória (tipo de processo), alegando erro de fato na sentença que reconheceu Jorge Fernando Sousa como o dirigente do Legislativo local.

De acordo com o novo processo, o Juízo de primeiro grau teria deixado de analisar a questão sobre a cassação do mandato de vereador de Jorge Fernando Sousa. Segundo a ação, o mandato de Jorge Fernando Sousa foi extinto por causa de sua ausência em várias sessões da Câmara, sob a presidência de Francisco Abdon.

No processo, a defesa de Francisco Abdon também solicitou a antecipação de tutela (antecipação do pedido principal do processo) da ação rescisória contra os atos determinados por Jorge Fernando Sousa, entre eles a cassação dos mandatos de Francisco Abdon, seus colegas de facção política, e até o prefeito local.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) acolheu, em liminar, o pedido de antecipação da tutela para suspender qualquer ato praticado por Jorge Fernando Sousa após a extinção do seu mandato pela Câmara Municipal de Bragança.

O Tribunal de Justiça também determinou o retorno de Francisco Abdon e os vereadores de sua facção aos mandatos eletivos, bem como o prefeito local. O TJ-PA confirmou ainda Francisco Abdon como dirigente maior da Casa Legislativa destituindo, assim, Jorge Fernando Sousa da função de presidente.

Tentando revogar a decisão do TJ-PA para manter-se à frente do Legislativo de Bragança, Jorge Fernando Sousa e a Câmara local requereram ao STJ a suspensão da liminar concedida pelo TJ paraense. Segundo o pedido, a decisão do TJ-PA teria potencial para causar lesão à ordem e à economia públicas.

O ministro Nilson Naves acolheu apenas parte do pedido ao STJ entendendo que “a decisão impugnada tem potencial para causar lesão à ordem administrativa”.

Nilson Naves manteve os efeitos da decisão do TJ-PA quanto ao retorno de Francisco Abdon, demais autores da ação rescisória e do prefeito municipal aos seus respectivos cargos políticos. Francisco Abdon permanece apenas como vereador não exercendo a Presidência, função que fica exclusiva a Jorge Fernando Souza.

“Com efeito, parece-me que a liminar concedida na rescisória proposta pelo vereador Francisco Abdon e outros acabou por provocar mais tumulto na já conturbada rotina da Casa Legislativa bragantina, a qual, desde a eleição para a nova mesa diretora ocorrida em dezembro de 2002, vem sediando o embate entre correntes políticas divergentes que têm como precípuo interesse permanecer no comando do poder legislativo municipal, realizando, para tal fim, toda sorte de artifícios”, destacou o ministro.

Para o presidente do STJ, “até a solução final da controvérsia, o melhor será manter o requerente (Jorge Fernando Sousa) na presidência da Câmara Municipal de Bragança, visto que a sentença rescindenda, em princípio, confere-lhe legitimidade para permanecer à frente daquela função”.

No entanto, segundo Nilson Naves, mesmo mantendo Jorge Fernando Sousa na Presidência da Câmara, “numa tentativa de restaurar a estabilidade já tão fragilizada das instituições bragantinas” deve ser confirmada a parte da decisão do TJ-PA que suspendeu o afastamento de Francisco Abdon, seus colegas e o prefeito de Bragança de suas funções.

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