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STJ destaca, em julgamento, importância da imprensa na vigilância da coisa pública

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento realizado na última quinta-feira (17), a relevância da participação da imprensa “na vigilância da coisa pública” e chamou a atenção da crítica jornalística

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento realizado na última quinta-feira (17), a relevância da participação da imprensa “na vigilância da coisa pública” e chamou a atenção da crítica jornalística para o fortalecimento da democracia. Tomando como base tais premissas, os ministros que compõem a turma acataram recurso especial interposto pela Editora Diário da Manhã Ltda., do Paraná. Assim, mudaram decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJPR) que havia condenado a empresa por danos morais pela publicação de uma matéria cujo título foi considerado ofensivo.
O jornal tinha sido condenado pelo TJPR a pagar indenização de R$ 8 mil ao motorista da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa (PR) Vlaudemir Regonato, pela publicação de matéria do Diário da Manhã referente a uma colisão de veículos provocada por ele. O título da referida matéria sugeria que o motorista estava embriagado, mas, apesar de depoimentos de colegas sobre o estado do servidor, a sindicância realizada para apurar o caso excluiu a embriaguez, embora o tenha punido. Para o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o cerne da questão consiste em saber se a editora extravasou ou não o direito de informar, atingindo indevidamente a honra do motorista. O STJ, no entanto, entendeu que isso não ocorreu.
De acordo com o ministro relator, em seu voto, na reportagem foi vislumbrado “o simples e regular exercício de direito”, consubstanciado em crítica jornalística própria de estados democráticos, “razão pela qual o autor deve, como preço módico a ser pago pelas benesses da democracia, conformar-se com os dissabores eventualmente experimentados”.
Ao ajuizar a ação contra a Editora Diário da Manhã, o motorista Regonato argumentou que “experimentou intenso abalo moral pelo fato de a matéria tê-lo intitulado de bêbado”. O jornal, no entanto, alegou que simplesmente noticiou fato gravíssimo imputado ao motorista e lembrou que ele foi considerado negligente em sua conduta e punido na esfera administrativa com pena de advertência e desconto em folha, pelos prejuízos ocasionados ao erário público em decorrência do episódio.

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