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STF reconhece repercussão geral de três novos casos concretos e nega análise a outros dois

Três assuntos tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Recursos Extraordinários (RE) nesta semana.

Três assuntos tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Recursos Extraordinários (RE) nesta semana. Eles serão julgados pela Corte porque, segundo os ministros, seus conteúdos ultrapassaram o interesse das partes e ganham relevância social, econômica, política ou jurídica para a população em geral.

O mais polêmico foi o RE 589998, interposto contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que exige motivação (justa causa) para demitir funcionário de empresa pública. No caso, trata-se dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Menezes Direito, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski não viram razões para o caso ser julgado pelo Supremo, mas como é preciso um quorum de oito ministros para recusar a repercussão geral, o tema será avaliado pela Corte.

Já no RE 590751, a resistência a esse juízo de admissibilidade foi bem menor. Apenas dois ministros, Menezes Direito e Celso de Mello, foram contra o julgamento sobre aplicação de juros moratórios e compensatórios em créditos de pequeno valor, alimentícios, de precatórios decorrentes de ações iniciadas antes do ano 2000, e os demais previstos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Sendo assim, o assunto entrará na pauta do Tribunal, para análise de mérito.

O ministro relator do RE, Ricardo Lewandowski, defendeu a repercussão geral porque, na opinião dele, os credores submetidos a parcelamento desses créditos obteriam “uma diferença significativa quanto ao valor recebido”. Para Lewandowski, a matéria pode “acarretar um impacto relevante no orçamento das diversas unidades da federação”.

Também foi aceito o RE 594116, que sustenta como ilegal a cobrança de porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal (no caso concreto, o INSS) no âmbito de Justiça estadual. O Instituto alega que, assim como está isento da taxa judiciária do preparo recursal, também deveria estar livre de pagar porte de remessa e retorno. Neste caso, apenas três ministros – Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Eros Grau – entenderam que não há repercussão geral.

Arquivados

No mesmo dia foram barrados dois REs: um deles sobre a incidência de Imposto de Renda sobre benefícios pagos de forma equivocada pelo INSS (RE 592211) e o outro sobre a possibilidade de a parte perdedora de um processo judicial ser obrigada a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta tiver defendido a parte vencedora (RE 582730). Nos dois casos, o ministro Marco Aurélio viu a hipótese de o interesse ultrapassar as partes, mas não foi acompanhado pela maioria: apenas no primeiro RE o ministro Carlos Ayres Britto manifestou o mesmo entendimento.

A Justiça do Direito Online

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