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STF recebe três reclamações contra uso de algemas

Brasília - A súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir o uso de algemas a casos excepcionais já provoca confusão na Justiça. Na semana passada, a Corte recebeu três reclamações - ação usada para preservar uma decisão do Supremo - contra ordens de dois juízes do Distrito Federal que mantiveram algemados quatro presos durante audiências de instrução do processo, quando os réus e as testemunhas são ouvidos.

Brasília – A súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir o uso de algemas a casos excepcionais já provoca confusão na Justiça. Na semana passada, a Corte recebeu três reclamações – ação usada para preservar uma decisão do Supremo – contra ordens de dois juízes do Distrito Federal que mantiveram algemados quatro presos durante audiências de instrução do processo, quando os réus e as testemunhas são ouvidos.

Em dois dos casos, decididos por um juiz da cidade-satélite de Ceilância, dois catadores de papelão acusados de furto qualificado e um pedreiro preso por porte ilegal de arma foram mantidos algemados durante as audiências. O juiz alegou não haver número suficiente de agentes para escoltar os denunciados, que eles podem ser perigosos e que a súmula não se aplica a julgamentos em que a imagem do preso não seja exposta.

Em outro caso, um juiz de Brasília manteve algemado, pelas costas, um corretor preso com maconha, com o argumento de que o preso poderia colocar em risco a integridade física dos presentes ou poderia fugir. As ações são relatadas pelos ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Em todos os casos, os defensores pedem a nulidade dos atos dos juízes.

Súmula

A súmula das algemas foi aprovada por unanimidade pelo Supremo em agosto, depois do julgamento em que anularam a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista, no interior de São Paulo. Silva foi mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza do tribunal justificasse de forma convincente o uso das algemas.

No texto, os ministros do STF determinam que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito”. Quem descumprir a determinação pode ser penalizado civil e penalmente. Além disso, os atos processuais podem ser anulados. (Felipe Recondo)

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