seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF quer saber se Presidência da República cumpriu decisão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, quer que o presidente da República preste informações sobre o cumprimento de decisão da Corte, que determinou Intervenção Federal (IF 94) em Goiás, em 19 de dezembro de 1986.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, quer que o presidente da República preste informações sobre o cumprimento de decisão da Corte, que determinou Intervenção Federal (IF 94) em Goiás, em 19 de dezembro de 1986.

O ofício foi expedido nos autos da Reclamação 271. A ação foi ajuizada no STF, em 1989, por Miguel Carlos Coimbra Rinaldi, proprietário da fazenda Três Lagoas, situada no município de Doverlândia (GO). Segundo o advogado de Coimbra Rinaldi, em 1986, diversas famílias invadiram e lotearam a fazenda Três Lagoas, sob o pretexto de que tais terras eram destinadas à desapropriação para reforma agrária.

Para reaver a posse de suas terras, Coimbra Rinaldi ingressou com uma ação de reintegração de posse na comarca de Caiapônia. O juiz determinou, liminarmente, o retorno da posse da fazenda ao proprietário. Segundo o advogado, para o cumprimento da decisão judicial foi requisitada a força policial, de modo a acompanhar o oficial de justiça para dar cumprimento à decisão do juiz.

Essa requisição não foi atendida pela autoridade competente. Então, o magistrado comunicou, por duas vezes, ao Tribunal de Justiça de Goiás a impossibilidade de executar sua decisão, por falta de apoio policial.

Apesar das comunicações feitas ao TJ-GO, o proprietário da fazenda não conseguiu ter sua posse reintegrada, pois a determinação judicial não foi cumprida. Por ter sido criado tal impasse e por serem graves os fatos, Coimbra Rinaldi ingressou no STF com um pedido de Intervenção Federal (IF 94).

Ao apreciar esse pedido de IF, o Plenário do STF determinou, em 1986, a Intervenção Federal no Estado de Goiás para o fim específico de cumprimento de decisão judicial proferida pelo juízo da comarca de Caiapônia (GO). Em decorrência desse julgado, a requisição de intervenção foi comunicada, em 1987, ao presidente da República, à época José Sarney, para o seu cumprimento.

A defesa de Coimbra Rinaldi salientou que, após a decisão de intervenção proferida pelo STF, os invasores interpuseram um agravo de instrumento na comarca de Caiapônia contra a liminar descumprida.

Esse recurso recebeu, extraordinariamente, efeito suspensivo, ou seja, suspendeu a execução da liminar que determinava a reintegração de posse. Alegou, também, a defesa, que nenhuma decisão de outro órgão judicial poderia interferir na decisão de Intervenção Federal aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.

Em 12 de fevereiro de 2004, o advogado ingressou com uma petição na RCL, sustentando a demora no cumprimento da decisão proferida na IF 94. Reiterou a argumentação de que a fazenda Três Lagoas era produtiva e explorada sob o regime empresarial pela família Rinaldi à época em que se concretizou a invasão. Ele afirmou, ainda, que a Justiça Federal em Goiás, em 1994, declarou o mesmo imóvel produtivo, que cumpria a sua função social, e por isso seria insusceptível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

De acordo com o advogado de Coimbra Rinaldi, a gravidade dos fatos realça-se na “circunstância de que até hoje a referida decisão plenária não foi cumprida, posto que o governo baixou decreto expropriatório, que foi anulado por essa Suprema Corte quando do julgamento do Mandado de Segurança nº 20957”, afirmou a defesa.

Sustenta, ainda, que se o Supremo não acolher o pedido nessa reclamação “estará abdicando de sua competência constitucional que lhe assegura a garantia da autoridade de suas decisões”, pois Coimbra Rinaldi não tem outro meio para fazer cumprir o mandado de reintegração de posse expedido em seu favor desde 1986, há quase vinte anos.

A defesa pede ainda urgência no andamento dessa reclamação, de acordo com a Lei nº 10.173/01, pois Coimbra Rinaldi conta com idade superior a 65 anos, tendo prioridade na tramitação de procedimentos judiciais em que figure como parte. Por fim, pediu data para julgamento da reclamação. O ministro Maurício Corrêa, apreciando a petição nº13395/04, determinou a expedição de ofício para o presidente da República, com o objetivo de ser informado sob o cumprimento da decisão proferida na Intervenção Federal nº 94.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto
Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio