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STF deve barrar interrogatório por meio de videoconferências

Mesmo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o projeto de lei de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que torna obrigatória a realização, no curso do processo penal, de interrogatórios de réus presos por meio de videoconferências, vai acabar no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a constitucionalidade da medida - já em prática em alguns Estados e no Distrito Federal.

Mesmo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o projeto de lei de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que torna obrigatória a realização, no curso do processo penal, de interrogatórios de réus presos por meio de videoconferências, vai acabar no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a constitucionalidade da medida – já em prática em alguns Estados e no Distrito Federal.

Os ministros do STF têm opiniões conhecidas divergentes sobre a questão. Quatro integrantes da 2ª Turma (Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Eros Grau) entenderam, no julgamento de um habeas corpus, em agosto, que esse tipo de interrogatório viola os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

Um mês antes, no entanto, a presidente do tribunal, ministra Ellen Gracie – que estava de plantão durante o recesso do Judiciário – negou liminar em recurso proposto por um réu preso em São Paulo (que tem lei permitindo a videoconferência em interrogatórios), confirmando decisão do Superior Tribunal de Justiça, na linha de que a prática – mais segura, rápida e econômica para a administração da justiça – não ofende, à primeira vista, nenhuma garantia constitucional. O mérito da questão será julgado proximamente pelo plenário do STF, e o relator é o ministro Ayres Britto.

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