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STF determina reexame de decisão que manteve ex-prefeito impedido de exercer cargo público

A decisão foi tomada na análise de recurso de embargos de declaração no Agravo de Instrumento (AI) 379392.

Por maioria de votos (8 a 3), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (2) que seja reanalisado recurso em que o ex-prefeito de Pirajuí (SP) Luiz Carlos Serrato afirma estar prescrita a condenação que o impediu de concorrer a cargo ou função pública pelo período de cinco anos. A decisão foi tomada na análise de recurso de embargos de declaração no Agravo de Instrumento (AI) 379392.
Serrato foi condenado em 2000 por crime de responsabilidade e com base no Código Penal. Ele alegou a prescrição da condenação perante o Supremo, mas a Primeira Turma decidiu que somente o pagamento da multa estaria extinto. Ficou mantido, portanto, o impedimento de concorrer a cargo ou função pública.
A Turma aplicou ao caso precedente de um julgamento célebre da Corte, o Mandado de Segurança (MS) 21689, quando se discutiu o impeachment do presidente Fernando Collor de Mello. Contra esse entendimento, a defesa do ex-prefeito apresentou inúmeros recursos alegando omissão. Isso porque o precedente utilizado para justificar a decisão não se encaixaria no caso concreto. O argumento foi acolhido nesta tarde pela maioria dos ministros.
Citando voto do ministro Marco Aurélio, o presidente do STF, Gilmar Mendes, explicou que no caso Collor foi analisado o processo de impeachment conforme definido na Lei 1.079/50, sendo que, no caso do ex-prefeito, discute-se crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/67.
Os crimes de responsabilidade de prefeitos chegaram a ser mencionados durante o julgamento do mandado de segurança, mas somente para evidenciar que o processo contra esse agente público deve prosseguir mesmo quando verificado o término do mandato.
“O mandado de segurança mencionou crimes de responsabilidade de prefeitos apenas sob esse enfoque”, destacou o ministro Gilmar Mendes nesta tarde, argumentando que o julgamento do caso Collor “não constitui precedente do Plenário que justifique a negativa de seguimento [do recurso da defesa]”.
Com a decisão, o Plenário analisará recurso de embargo de divergência apresentado pela defesa do ex-prefeito.

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