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STF confirma regras dos quintos sucessivos na Paraíba para remoção e promoção de juiz

Em decisão tomada no início desta semana e publicada na tarde desta sexta-feira (27), o Ministro Menezes Direito, relator do Mandado de Segurança (MS/27887), indeferiu o pedido de liminar da ANAMAGES

Em decisão tomada no início desta semana e publicada na tarde desta sexta-feira (27), o Ministro Menezes Direito, relator do Mandado de Segurança (MS/27887), indeferiu o pedido de liminar da ANAMAGES – Associação dos Magistrados Estaduais, que pretendia anular e suspender os efeitos da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.1000003356-4 do Conselho Nacional de Justiça, interrompendo, consequentemente, todos os processos de remoção por “quintos sucessivos” no Tribunal de Justiça da Paraíba.

 

O Ministro Menezes de Direito, não reconheceu a plausibilidade do direito alegado pela ANAMAGES e considerou que “o posicionamento do CNJ não ofende o teor do artigo 93, II, b), da Constituição Federal, que não trata da forma de cálculo para apuração da quinta parte a integrar a lista de promoção por merecimento. Ausente, assim, o fumus boni iuris, requisito essencial ao acolhimento do pedido de liminar”, proferiu o Ministro.

 

O relator não verificou, ainda, a apontada ilegalidade do ato da autoridade coatora, definindo que “o pedido de suspensão liminar de todos os processos de remoção não atende a supremacia do interesse público”.

 

O mandado de segurança impetrado pela ANAMAGES pretendia a não aplicação das regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, nas promoções e remoções por merecimento, que estabeleceu pressupostos objetivos calcados na maior experiência no exercício da judicatura, evitando ingerências políticas, de amizade e parentesco nas promoções de magistrados.

 

A AMPB pediu ao relator a sua participação no processo, o indeferimento da liminar e a consequente improcedência do pleito da ANAMAGES. Esta entidade atendeu a solicitação do magistrado paraibano José Célio Lacerda de ingresso com o mandado de segurança, já que ele restou vencido no CNJ, por meio do PCA nº 200810000033564, que foi julgado improcedente e arquivado pelo relator João Oreste Dalazen.

 

Coincidentemente o juiz José Célio terminou sendo removido por merecimento na última quarta-feira para a comarca da Capital, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CNJ e contestados pela ANAMAGES no mandado de segurança.

 

O MS impetrado pela ANAMAGES também rendeu uma Nota Pública da Associação dos Magistrados da Paraíba, onde o presidente da entidade, juiz Antônio Silveira Neto, rechaçou a maneira como a associação representativa da magistratura paraibana foi citada no MS, além de lamentar o fato da ANAMAGES tentar por fim a uma conquista histórica da magistratura nacional e paraibana.

 

ENTENDA O CASO

 

Em requerimento encaminhado pela AMPB aos desembargadores do Estado da Paraíba, a entidade expôs vários argumentos em defesa dos quintos sucessivos, requerendo à Corte do TJ a implementação das regras estabelecidas pelo CNJ.

 

A AMPB cita, inclusive, que a antiguidade encontra-se na definição dos critérios de promoção e remoção por merecimento que foram erigidos a categoria de princípios na própria Constituição da República (art. 93, II).

 

A normatização principiológica do quinto constitucional e do interstício como requisitos para promoção por merecimento demonstra a intenção insofismável do legislador constituinte de privilegiar a experiência, requisito de ordem temporal, neste tipo de promoção e também de remoção. Esse é um valor constitucional que se deve preservar.

 

Por isso é que o Conselho Nacional de Justiça, nesta linha de raciocínio, instituiu, com efeito vinculante, a regra dos quintos sucessivos, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Para tanto, o CNJ exarou três acórdãos (PP’s 200710000008000, 2007100000010730, 2007100000015987 e 200810000020697), disciplinando a observância dos quintos sucessivos em todas as promoções e remoções por merecimento.

 

Deste modo, requereu a AMPB ao TJ-PB que nas promoções e remoções por merecimento fossem cumpridas as decisões do CNJ, com o respeito aos quintos sucessivos, incluindo-se no computo todos os magistrados da entrância. Este pleito foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que passou a promover e remover juízes com base nos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

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